INSS antecipa pagamento do BPC

*Colaborou Denise Cavalcante

O Ministro de Estado da Cidadania, Onyx Lorenzoni e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Rolim, publicaram no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (6) a Portaria Conjunta Nº 3, de 5 de maio de 2020, que disciplina a antecipação, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a contar de 2 de abril de 2020, aos requerentes do Benefício de Prestação Continuada pelo período de até três meses.

Para tanto, a antecipação citada levará em consideração a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; o cumprimento do critério de renda, observado o grupo familiar informado no CadÚnico, com cruzamento dos dados existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS; e a informação no CadÚnico de que se trata de pessoa com deficiência, quando for o caso.

De acordo com a Portaria, reconhecido o direito da pessoa com deficiência ou idoso ao BPC, seu valor será devido a partir da data do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da antecipação. Não sendo reconhecido o direito do requerente ao BPC, fica dispensada a devolução ao erário dos valores recebidos na forma do caput, salvo comprovada má-fé.

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