Reforma trabalhista prevê demissão consensual

O substitutivo à proposta de reforma trabalhista, do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) inclui a previsão de demissão em comum acordo. A alteração, segundo reportagem da Agência Brasil, permite que o empregador e empregado, em decisão consensual, possam extinguir o contrato de trabalho.

A nova medida gera a obrigação ao empregador de pagar metade do aviso prévio, quando indenizado, além de indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Neste caso, o trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado na sua conta e não terá direito ao Programa Seguro-Desemprego.

Segundo o relator da proposta e autor da sugestão, Rogério Marinho, “a medida visa coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa, para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente a multa do Fundo de Garantia ao empregador”.  

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