Receita libera Programa para declaração do IR

A Receita Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (25), o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O prazo para envio da declaração tem início no dia 7 de março e vai até o dia 30 de abril.

Além do site da Receita, os contribuintes poderão utilizar dispositivos móveis, como tablets e smartphones, baixando o aplicativo Meu Imposto de Renda. A novidade deste ano é que o processamento da declaração está mais rápido, o que possibilita que a verificação de pendências no dia seguinte ao da declaração.

Quem não entregar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do Imposto Devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

Quem deve declarar

  • São obrigados a declarar o imposto de renda aqueles que, no ano de 2018, tenham recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda.
  • Aqueles que exercem atividade rural e obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores; e quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil.

 

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