Reajuste salarial dos servidores dos ex-territórios

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (05/01) a Medida Provisória 817/2018, que disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais de nºs 60, 79 e 98, que versam sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais. Além disso, altera a lei n.º 12.249 e revoga as leis n.ºs 12.800 e 13.121.

Será aberto, apenas em fevereiro de 2018, na sexta-feira (02/02), prazo de seis dias para apresentação de emendas à matéria, tendo a data final recaindo no dia 07/02/2018.

A matéria será remetida para análise de Comissão Mista do Congresso Nacional e, posteriormente, terá que ser apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, por fim, pelo Plenário do Senado Federal.

Pela regra de alternância entre as Casas, a presidência do colegiado ficará a cargo de um Deputado Federal e a relatoria será de responsabilidade de um Senador.

 

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