Proposta permite estágio profissional de até três anos durante pandemia

É o que determina o Projeto de Lei 4014/2020, de autoria dos senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Rodrigo Cunha (PSDB-AL). A proposta pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º maio de 1943, para permitir a prorrogação dos prazos dos estágios e dos contratos de aprendizagem, para até a duração total de três anos, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Segundo a legislação em vigor, o programa de formação profissional deve ser compatível com o desenvolvimento físico e psicológico do aprendiz e não pode ultrapassar dois anos de duração. Mas, para os autores do PL, a pandemia de covid-19 comprometeu os estágios em andamento e, por esse motivo, sugerem a prorrogação dos contratos de aprendizagem por mais um ano.

Como justificativa, os autores destacam que, é fácil perceber que, com as interrupções, suspensões ou mesmo cancelamentos de aprendizagens e estágios, os treinamentos e programas restarão incompletos e os jovens, bem como os objetivos da legislação e desses programas, podem ficar frustrados. Isso pode trazer graves danos à formação dessas pessoas, retardando a absorção delas pelo mercado de trabalho ou mesmo deixando elas em desvantagem na competição por uma vaga de emprego.

Sendo assim, os contratos de aprendizagem firmados, em andamento ou em conclusão durante o estado de calamidade pública poderão ter o seu prazo total prorrogado para até 3 (três) anos, exceto no caso de aprendizes com deficiência, para os quais o prazo é indeterminado.

A matéria aguarda despacho do presidente da Casa.

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