Grupos de risco da Covid-19 terão horário específico para ir a supermercado

Conforme o Projeto de Lei 4192/20 supermercados e outros estabelecimentos do mesmo gênero, serão obrigados a disponibilizar horário específico, com intervalo mínimo de uma hora, para pessoas incluídas nos grupos de risco da Covid-19, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

O objetivo é abrir um momento exclusivo nos supermercados para as pessoas consideradas no grupo de risco, como idosos, cardiopatas, hipertensos, diabéticos, deficientes, portadores de doenças respiratórias, entre outras”, afirma o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), autor da proposta.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o não cumprimento da medida sujeitará o estabelecimento à multa de R$ 3 mil por dia. A multa será aplicada a cada uma das filiais da empresa, caso tenha mais de uma.

*Com informações, Agência Câmara de Noticias

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