Projeto garante à gestante provedora seis meses de salário-maternidade

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que garante à gestante provedora seis meses de salário-maternidade, sem ônus para o empregador, até o final do sexto mês de gozo da licença maternidade. O texto considera gestante provedora aquela responsável por mais de 70% da renda familiar.

A medida consta no Projeto de Lei 9739/18, do deputado Flavinho (PSC-SP), e tem o objetivo de incentivar a contratação de mulheres no período gestacional.  Ao instituir o Programa Nacional de Promoção e Proteção ao Emprego da Gestante Provedora, o projeto isenta o empregador que contratar esta gestante do recolhimento previdenciário no período em que for pago o benefício do salário-maternidade a ela.

 

Previdência Social