Projeto de lei prevê proibição por parte de planos de saúde em negar acesso a remédios após decisão judicial

O texto busca inibir que operadoras interrompam tratamentos após decisão do STJ

O Projeto de Lei 1660/22, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) em tramitação na Câmara dos Deputados, proíbe planos de saúde privados em negar o fornecimento de remédios cujo o direito fora adquirido através de decisão judicial e que não estejam previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As informações são da Agência Câmara de Notícias.

O objetivo da proposta, segundo o autor, é impedir que os planos de saúde interrompam o tratamento após decisão de junho deste ano do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restringiu a cobertura obrigatória dos planos de saúde à lista elaborada pela ANS, o que trouxe a prerrogativa de que as operadoras de planos são obrigadas somente a oferecerem os tratamentos previstos.

Reginaldo argumentou também que, com a decisão, pacientes com doenças raras, câncer e demais transtornos podem ficar desamparados, sem a possibilidade de se submeterem a tratamentos alternativos. O projeto aguarda designação de relator na comissão de Seguridade Social e Família, em seguida será enviado à Constituição de Justiça e Cidadania.

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