Programa de acompanhamento de pacientes com câncer de mama no SUS é sancionado

Foi publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.450/22, que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama, que trata do acompanhamento de casos suspeitos ou confirmados de câncer de mama dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto estimula o diagnóstico precoce, estabelece a capacitação de equipes de saúde no âmbito do rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama e garante orientação individual, suporte e ações de cuidado às pacientes, além da redução de custos junto aos recursos utilizados.

Dessa forma, espera-se a detecção de diagnósticos e início dos tratamentos em prazos inferiores aos determinados em lei, aumentando as chances de cura  e possibilitando o oferecimento de um melhor bem-estar ao longo do processo. O programa deve estar vinculado à Política Nacional de Atenção Oncológica e à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas do SUS.

Previdência Social