Portaria estabelece diretrizes para os processos de supervisão técnica em benefícios e revisões administrativas

A portaria 1056, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (22), estabelece diretrizes e procedimentos para os processos de supervisão técnica em benefícios e revisões administrativas e de ofício na Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o cidadão (Dirben).

Dessa forma, a portaria define o processo de Supervisão Técnica em Benefício como atividade de controle permanente da qualidade na liberação dos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os fluxos operacionais para correção de erros formais nas tarefas concluídas pelos Serviços de Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos, Manutenção de Benefícios e de Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios (Ceabs).

Poderá passar por supervisão técnica indicações de erros administrativo encaminhadas aos Serviços de Gerenciamento de Benefícios (SGBEN) das gerências executivas.

Já as superintendências regionais poderão realizar supervisões técnicas conforme suas demandas regionais, desde que não comprometa a execução das supervisões técnicas. Assim, os benefícios que poderão passar por supervisão técnica do reconhecimento de direitos são:

  • Aposentadorias;
  • Pensões por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário maternidade;
  • Benefícios assistenciais;
  • Certidão de tempo de contribuição; e
  • Seguro desemprego do pescador artesanal – SDPA.

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