Previdência especial para congressistas é inconstitucional

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que o regime previdenciário especial para congressistas não obedece às regras constitucionais relativas à Previdência Social, tampouco se harmoniza com os princípios da moralidade e da impessoalidade.
O parecer defende que a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 476, apresentada em agosto do ano passado, seja aceita e suspenda liminarmente todo o sistema previdenciário privilegiado e seus respectivos benefícios.
No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressalta que o entendimento do STF e os princípios republicanos e da igualdade exigem que, ao final do exercício de cargo eletivo, os ex-ocupantes sejam tratados como os demais cidadãos – sem que haja razão para benefícios decorrentes de situação pretérita, muito menos de forma vitalícia. As informações são de reportagem do portal Previdência Total.

Previdência Social