Prazo de três dias para emissão de documento para saque de dívida trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou uma proposta que limita em três dias úteis o prazo para expedição de alvará de levantamento de valores referente a pagamento devido pelo empregador como definido em acordo coletivo ou decisão judicial.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 7361/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF). O texto original previa um prazo menor, 48 horas.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive sobre o mérito).

 

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