Portarias trazem orientações para ambientes de trabalho durante a pandemia

Entre as orientações estabelecidas pela portaria, estão o afastamento imediato, por 14 dias, dos trabalhadores que sejam casos confirmados ou suspeitos de Covid-19

 

Duas portarias conjuntas trazem medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (19/6).

Entre as orientações estabelecidas pela portaria, estão o afastamento imediato, por 14 dias, dos trabalhadores que sejam casos confirmados ou suspeitos de covid-19 e também daqueles que tiveram contato com casos confirmados da doença.

No período, a remuneração deve ser mantida pela empresa. Se os empregados estiverem assintomáticos por mais de 72 horas e um exame laboratorial descartar o novo coronavírus, é possível retornar ao trabalho antes das duas semanas.

Portaria Conjunta 20 traz as medidas necessárias a serem observadas pelas mais diversas organizações exceto serviços de saúde, para os quais há regulamentações específicas, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica. O documento, porém, não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, limitando-se a apresentar um conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que estiverem em funcionamento.

Referente ao fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido a todos os trabalhadores, a Portaria 20 entra em vigor a partir da data de publicação e produz efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública, previsto na Portaria 1.565 de 2020.

Empregadores devem estabelecer e divulgar aos empregados e terceirizados os protocolos necessários para a identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas; os procedimentos para que todos informem os sinais e sintomas, inclusive de forma remota; instruções sobre higiene; e eventuais necessidades de promoção de vacinação.

Também estão previstas medidas para possibilitar o distanciamento social nas instalações; para uso de equipamentos de proteção individual (EPI); para limpeza e desinfecção de locais de trabalho e áreas comuns; para o transporte fornecido pelas organizações; bem como ações para garantir a higienização das mãos em locais próximos ao trabalho e nas áreas de circulação.

 

*Com informações Ministério da Economia

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