Requerimentos negados do auxílio emergencial podem ser contestados extrajudicialmente

*Colaborou Denise Cavalcante

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, através da Portaria 423/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (20), estabelece os procedimentos a serem aplicados na contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no âmbito da Defensoria Pública da União, mediante apresentação de comprovação documental pelo cidadão, nos termos do Acordo d e Cooperação Técnica nº 41/2020.

O Ministério da Cidadania disponibilizará à Defensoria Pública da União, por meio de agente contratado, ferramenta informatizada de contestação extrajudicial que permita refutar a informação contida em base de dados usada para a verificação da elegibilidade do requerente ao auxílio emergencial. Caberá à Defensoria Pública da União analisar se as razões e os documentos comprobatórios apresentados pelo cidadão são aptos para invalidar os motivos do indeferimento, a fim de apresentar a contestação extrajudicial.

A Defensoria Pública da União deverá registrar na ferramenta informatizada os dados relativos aos documentos aptos a contrapor o motivo do indeferimento do auxílio emergencial. A contestação extrajudicial só poderá ser registrada na ferramenta informatizada após a análise conclusiva da Defensoria Pública da União de que os documentos apresentados sejam aptos a invalidar todos os motivos de indeferimento mostrados em plataforma digital disponibilizada para consulta.

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