PL permite que servidor público participe de sociedade empresária

É o que consta no Projeto de Lei 364/2021, de autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB/PE). A proposta pretende alterar o artigo 117 da Lei 8.112/1990, revogando o inciso X para que o servidor público não seja mais impedido de participar de sociedade empresária, de praticar o comércio, desde que não o faça em evidente conflito de interesse com o cargo que ocupa.

Para o parlamentar, após mais de 30 anos da publicação da lei 8.112/91 e estatutos específicos de categorias especiais do serviço público, percebe-se grande incompatibilidade de alguns dispositivos com a realidade tecnológica, gerencial e econômica do país.

O autor da proposta relata não ser raro, servidores policiais respondendo PAD’s, correndo risco de demissão, pois como sócios cotistas, passam a ser investigados pela realização de qualquer atividade na empresa – podendo qualquer situação ser interpretada como gerência.

Além da insegurança jurídica, essa situação representa injustificável limitação ao direito de empreender do servidor, desde que não ocorra conflito de interesse, notadamente em período em que a estabilidade passa a ser mitigada, disse o parlamentar.

A matéria aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

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