PL no Senado prorroga suspensão de metas para prestadores do SUS

O PL 2.809/2020, em tramitação atualmente no Senado Federal, prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas acertadas pelos prestadores de serviço de saúde com o Sistema Único de Saúde (SUS). 

Segundo o autor da proposta, deputado federal Antonio Brito (PSD-BA), a medida é necessária por conta da pandemia de covid-19 ter forçado as autoridades públicas a tomarem diversas medidas emergenciais. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 22 de dezembro.

A suspensão já tinha sido aprovada pelo Congresso Nacional por 120 dias a partir de 1º de março por meio da Lei 13.992/20. Entretanto, o prazo se encerrou no dia 28 de junho, foi renovado para 30 de setembro e, agora, caso o Senado aprove o texto, passa a ser dezembro. A lei determina o pagamento aos prestadores segundo a média de alcance das metas referente aos últimos 12 meses.

A obrigação dos prestadores de serviços de bateram as metas está prevista nos contratos firmados com o Ministério da Saúde. O autor do projeto defende, que muitos leitos, contratações de colaboradores e equipamentos essenciais para o enfrentamento da doença foram feitos por meio de sistemas simplificados, sendo dispensadas as licitações.

O projeto de lei também reabre ainda ao prazo para entidades filantrópicas da área de suade obterem a renovação do certificado, apresentado apenas declaração do gestor local de que prestam o serviço.

*Com informações, Previdência Total

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