PL exclui aporte para cobrir déficit em previdência de servidor de gasto com pessoal

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 237/20 exclui das despesas com pessoal, de modo excepcional, os aportes feitos pela União, estados, municípios e Distrito Federal nos seus regimes próprios de previdência para cobrir déficits provocados por desequilíbrios atuariais.

Atualmente, esses repasses financeiros são considerados gastos com pessoal, o que obriga o ente federativo a incluí-los nos limites de despesa total com pessoal permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – 50% da receita corrente líquida (RCL) para a União e 60% para estados, Distrito Federal e municípios.

O projeto é da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES).

O texto determina ainda que o aporte financeiro ao regime próprio será acompanhado de justificativa técnica, sujeita a supervisão dos tribunais de contas, que demonstre as causas do desequilíbrio da previdência dos servidores e as medidas para solucioná-lo.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

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