Pis e Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovou a inclusão do Pis/Pasep e da Cofins na base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva.
O caso envolveu uma empresa do Rio Grande do Sul que buscava restaurar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A empresa alegou que as contribuições não faziam parte do conceito de faturamento ou receita e por esta razão o Pis e a Cofins não poderiam se incluídas na base de cálculo da contribuição substitutiva.
De acordo com o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a contribuição substitutiva adotou um conceito amplo de receita bruta, portanto não é válida a alegação de que as contribuições não se incluiriam no conceito de faturamento ou receita.

Previdência Social