Avanço na carreira previdenciária deve ser de 12 meses

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região padronizou, ontem (20), para 12 meses o tempo de progressão funcional e/ou promoções aos servidores nos cargos da Carreira do Seguro Social, tendo como contagem inicial a data de entrada em exercício no órgão.
Conforme a decisão, esse intervalo, deve vigorar até que seja editado um regulamento que trata da reestruturação da carreira previdenciária.

Previdência Social