Pessoas atendidas pelo SUS terão direito a Defesa do Consumidor

Os atendimentos de saúde feitos por meio de pagamento indireto, como em hospitais privados no âmbito Sistema Único de Saúde (SUS), poderão ser classificadas como serviço e incluídos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara 121/2018, recém-chegado ao Senado Federal e que aguarda definição de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

A nova proposta, de autoria do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para qualificar o pagamento indireto ao fornecedor como serviço.

O objetivo da proposição é o de esclarecer que se insere na proteção dos consumidores a hipótese de serviços públicos prestados por particulares em nome do poder público, que são remunerados diretamente pelo consumidor.

Previdência Social