Normatizado pagamento de auxílio às instituições para idosos

A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (29), a Portaria 3/2020, que dispõe sobre as competências, o fluxo dos processos ao pagamento a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

De acordo com a Portaria, as Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, que tiverem mais de um estabelecimento vinculado ao mesmo representante legal, esta precisa no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta portaria, providenciar procuração, registrada em cartório, designando um representante legal para cada estabelecimento conferindo-lhes plenos poderes para executar o recurso do auxílio emergencial junto ao MMFDH e a Fundação Banco do Brasil – FBB; conforme Portaria nº 2.221 de 03 de setembro de 2020.

Ao longo do processo de liberação do recurso financeiro e sua execução, a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – SNDPI e a Fundação Banco do Brasil – FBB poderá solicitar novos documentos, e as ILPIs terão prazo para resposta, conforme determinação da SNDPI.

A Portaria ainda alerta que, caso a ILPI que informou o quantitativo de idosos institucionalizados diferente da realidade, se responsabilizará pela devolução do recurso recebido indevidamente à União.

Previdência Social