Ministério define recesso de servidor público para comemoração das festas de final de ano

O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (29), a Portaria 22.899/2020, que visa estabelecer orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 21 a 24 de dezembro de 2020 e de 28 a 31 de dezembro de 2020. Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

A compensação se dará da seguinte forma:

Para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, a compensação começará a ser contada a partir da data de publicação desta Portaria, com término em 31 de maio de 2021.

Para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, o recesso deverá ser compensado na forma do §3º do art. 13 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, (as metas serão calculadas em horas para cada atividade em cada faixa de complexidade e apresentadas na tabela de atividades) a partir da data de publicação desta Portaria, com término em 31 de maio de 2021.

Para os agentes públicos que estão em trabalho remoto na data de publicação desta portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o que for maior.

Vale ressaltar que, o servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Previdência Social