Negociação coletiva na administração pública

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), determinou nesta segunda-feira (16/10) a publicação do Recurso nº 260/2017, do deputado Alberto Fraga (DEM/DF), contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei 3831/2015 – que trata da negociação coletiva na administração pública, ou seja, objetiva submete-lo à deliberação do Plenário da Casa.

Em razão da publicação do recurso e tendo em vista que o foram validadas 115 assinaturas (apoiamentos), o mesmo só poderá ser retirado através de requerimento de retirada de proposição coletiva, com o apoio de metade mais um de seus signatários, conforme estabelece o art. 104, § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD).

Cabe esclarecer que, de acordo com o entendimento da Mesa, o termo “metade mais um” deve ser interpretado, em caso de número ímpar, como sendo a maioria absoluta de seus subscritores, portanto, o requerimento em tela teria que contar com o apoiamento de ao menos 58 signatários do recurso.

Em virtude da publicação do recurso, não são mais cabíveis a apresentação de requerimentos individuais de retirada de assinatura do recurso. Assim, os requerimentos individuais de n.ºs 7442 e 7443, ambos apresentados nesta segunda-feira, de autoria, respectivamente, dos deputados João Daniel (PT/SE) e Waldenor Pereira (PT/BA), deverão ser indeferidos pela Mesa.

Caso o recurso seja retirado ou rejeitado pelo Plenário, a matéria seguirá à sanção presidencial. Por outro lado, se o recurso não for retirado, caberá ao Plenário da Casa deliberar sobre o mesmo. Nesse sentido, cumpre mencionar que não existe prazo para a apreciação de recursos, desse modo, se não for retirado, a matéria poderá ficar sobrestada por tempo indeterminado.

O PL 3831/2015 é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) e estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público, abarcando órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública. Segundo o projeto, a negociação poderá tratar do plano de carreira, da criação de cargos, de salário, de condições de trabalho, de estabilidade, de saúde e da política de recursos humanos. A abrangência da negociação será definida livremente pelas duas partes.

 

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