Mulher com gestação de risco poderá não cumprir período de carência

Apresentado no Senado Federal, o Projeto de Lei 787/2021, de autoria do Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) pretende alterar a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar o período de carência para concessão do auxílio-doença em caso de gestação de alto risco.

Dessa forma, caso a proposta seja aprovada, será acrescido ao art. 26, da referida Lei que, independentemente de carência, haverá concessão do auxílio-doença no caso de comprovação clínica de gestação de alto risco em que haja recomendação médica para afastamento do trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e destinado ao trabalhador que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

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Previdência Social