33 vetos presidenciais aguardam votação no Congresso Nacional

O Congresso Nacional deve realizar uma sessão na primeira quinzena de março para analisar vetos do presidente da República a propostas aprovadas pelos parlamentares. Ao todo, são 33 vetos que aguardam votação, com 24 deles trancando a pauta do Congresso. A votação do Orçamento está prevista para 24 de março, mas é possível que seja adotado o mesmo entendimento de 2020: de que a votação de outras proposições na pauta das sessões remotas não fica suspensa pelos vetos pendentes.  

De acordo com o líder da minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), houve um consenso na última reunião de líderes no Senado de que é preciso marcar uma sessão do Congresso para votar os vetos, alguns deles de 2019. Ele afirmou que não houve uma definição de que vetos estarão na pauta, mas há uma “intenção firme” de que haja uma sessão para votar os vetos pendentes.

A pauta é bem numerosa. Nós vamos ter que fazer um esforço muito grande para compor essa pauta. E o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, se comprometeu a imediatamente abrir esse debate com a Câmara para montar a pauta conjuntamente” informou o líder da minoria.

A regra é que os vetos presidenciais com mais de 30 dias de publicação trancam a pauta de votações do Congresso. Em 2020, no entanto, isso não aconteceu. O entendimento foi de que a pauta não seria trancada porque as sessões não eram conjuntas. Nas sessões para votações de vetos, deputados federais e senadores votam simultaneamente. Já no caso das sessões remotas de 2020, as votações foram feitas de forma separada: primeiro na Câmara e depois no Senado.

Saneamento

Entre os vetos que aguardam votação está o VET 30/2020, que atingiu 18 dispositivos do Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4.162/2019, transformado na Lei nº 14.026, de 2020). O projeto aprovado facilitava privatizações no serviço de saneamento, prorrogava o prazo para o fim dos lixões e estabelecia cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta de esgoto até o fim de 2033. Para isso, criava a obrigatoriedade de abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas, para contratação de companhias de água e esgoto.

O veto é polêmico porque um dos trechos vetados foi a permissão para que estatais que prestam os serviços atualmente pudessem renovar os contratos por mais 30 anos sem licitação. O veto a esse trecho foi criticado por vários senadores, porque, de acordo com eles, essa permissão era parte do acordo proposto pelo governo para que o projeto fosse aprovado. Em julho de 2020, logo após o veto, o relator do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Esse artigo vetado pelo presidente foi exatamente o que permitiu que o projeto do saneamento passasse. Deve haver discussão e esse veto deve cair “ disse Jean Paul.

Segundo o senador, a votação desse veto é de interesse do governo, porque, para seguir com as mudanças no saneamento, é preciso editar um decreto que depende da definição do veto.

Outros vetos

Entre os 24 vetos que já trancam a pauta do Congresso, o mais antigo é o VET 56/2019 – Parcial, que derrubou 22 dispositivos do chamado pacote anticrime (PL 6.341/2019, transformado na Lei 13.964, de 2019). Um dos pontos mais polêmicos foi a criação da figura do juiz de garantias, que é um magistrado responsável apenas pela supervisão de uma investigação criminal, não sendo ele quem decidirá sobre o caso.

Além dele, aguardam votação os vetos ao auxílio emergencial à mulher provedora de família monoparental (VET 35/2020) e à compensação financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da covid-19 (VET 36/2020), os vetos à extensão do auxílio emergencial a agricultores familiares que não tivessem recebido o benefício (VET 46/2020) e à concessão do auxílio emergencial para atletas (VET 54/2020).

Também trancam a pauta os vetos parciais VET 42/2020, relacionado à MP que criou uma linha de crédito especial para que pequenas e médias empresas possam pagar salários durante a pandemia; e o VET 51/2020, relacionado à lei da Política Nacional de Segurança das Barragens (PNSB).

Recentes

Outros nove vetos, mais recentes, ainda não trancam a pauta de votações. Entre eles está o veto parcial ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (VET 59/2020).  Entre os dispositivos vetados do texto principal da nova LDO, vários atingem a proibição de contingenciamento de despesas. Um desse dispositivos impediria o congelamento de recursos para a compra de vacinas contra o novo coronavírus. Para justificar o veto, o Executivo alegou que a medida reduziria o espaço fiscal para despesas discricionárias.

Também não trancam a pauta o VET 1/2021, relacionado à suspensão do pagamento de dívidas de clubes inscritos no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut); o VET 3/2021, relacionado à unificação de tributos por empresas construtoras contratadas pelo Programa Casa Verde e Amarela; e o VET 6/2021, relacionado a dispositivos da lei que estabelece a autonomia do Banco Central.

Com informações Agência Senado

COMUNICADO1

Prova de vida do servidor: suspensa exigência de recadastramento até 31.05

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/03/2021 Edição: 50 Seção: 1 Página: 21

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 32, DE 15 DE MARÇO DE 2021

Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alínea “g”, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), relacionadas ao processo de Prova de Vida (recadastramento) de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

Art. 2º Fica suspensa, até 31 de maio de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.

§ 1º A suspensão de que trata o caput não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.

§ 2º O disposto no caput não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.

§3º Encerrado o prazo de que trata o caput, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020.

Art. 3º As Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do SIPEC poderão, durante o período disposto no caput do art. 2º, receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados políticos de que trata o § 2º do art. 2º pelo módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”.

§1º O restabelecimento excepcional obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento e perdurará enquanto viger o prazo de suspensão previsto no caput do art. 2º.

§2º O beneficiário será comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento.

§3º Encerrado o período de que trata o caput do art. 2º, o beneficiário a quem tiver sido deferido o restabelecimento excepcional deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos, nos termos da Portaria nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa nº 45, de 2020.

Art. 4º O Órgão Central do SIPEC estabelecerá o cronograma para a realização da comprovação de vida de que trata o §3º do art. 2º e o §3º do art. 3º.

Art. 5º Durante o período de que trata o caput do art. 2º, fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14, de 26 de janeiro de 2021

Art. 7 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LENHART

Comunicado 2

STF mantém lei que proíbe reajuste para servidores até dezembro

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional toda a Lei Complementar 173/2020 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.

O assunto foi julgado na sessão que se encerrou na noite de sexta-feira (12) do plenário virtual. Nessa modalidade de julgamento, os ministros têm uma janela de tempo para votar somente por escrito, sem debate oral. O congelamento de salários era questionado no Supremo em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), abertas por PT, PDT e Podemos, todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Para os partidos, ao congelar os salários de todos os servidores do país, os artigos 7º e 8º da LC 173/2020 violaram alguns princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial, bem como prejudicaram a eficiência dos serviços públicos. Moraes, contudo, entendeu que nenhum dos argumentos se sustentam.

Em seu voto, o relator considerou que a legislação está inteiramente de acordo com a Constituição. Ele negou, por exemplo, que haja violação à irredutibilidade salarial dos servidores públicos.

“No caso, verifica-se que não houve uma redução do valor da remuneração dos servidores públicos, uma vez que apenas proibiu-se, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal para possibilitar que os entes federados enfrentem as crises decorrentes da pandemia de Covid-19, buscando sempre a manutenção do equilíbrio fiscal”, escreveu o ministro.

Ele destacou que o objetivo da lei foi evitar a irresponsabilidade fiscal, sobretudo de estados e municípios, que ao receber verbas extras da União para o combate à pandemia, ficam assim impedidos de tomar medidas populistas, usando os recursos para “fazer cortesia com chapéu alheio”.

“A situação fiscal vivenciada pelos Estados e Municípios brasileiros, sobretudo nessa conjuntura de pandemia, demanda uma maior atenção em relação aos gastos públicos e, no particular, ao gasto com o funcionalismo público”, acrescentou Moraes, que foi acompanhado por todos os outros dez ministros do Supremo. Uma quarta ADI contra outro trecho da LC 173/2020, que impunha condições para a suspensão no pagamento da dívida de estados com a União, também foi rejeitada por unanimidade.

*Com informações Agência Brasil

MIRANTE

-A dra. Ludhmila Hajjar desistiu do Ministério da Saúde, comunicando ao Bolsonaro que não aceitou o convite. Ser 4º ministro da Saúde do presidente, em meio de 270 mil mortos na pandemia, é complicado.

-A dra. Ludhmila Hajjar negou qualquer parentesco com o Centrão e com o deputado Arthur Lira. Os negócios na área de vacina estão bem encaminhados no setor.

-O que a dra. Ludhmila Hajjar disse sobre a cloroquina não a recomendaria ser ministra da Saúde do Presidente:

Não podemos tratar as pessoas com base em ideologias. A cloroquina, por exemplo, que foi extremamente ideologizada no início da pandemia, não serve para a Covid-19. Está completamente comprovado cientificamente. É uma medicação excelente para tratar outras doenças, mas os estudos mostraram que, tanto a hidroxicloroquina, quanto a cloroquina, não possuem eficácia na prevenção e no tratamento do coronavírus. ”

-O ministro Edson Fachin não apenas livrou Lula de duas condenações como conferiu benefícios econômicos ao ex-presidiário, diz a Crusoé.Além das sentenças que somavam 29 anos de prisão em regime fechado, nos casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia, Lula também foi condenado a pagar multas que chegam a R$ 1,78 mi. Com a decisão de Fachin, as multas também foram anuladas.

O senador Ciro Nogueira, presidente nacional do Progressistas, afirmou, que o Bolsonaro será reeleito em 2022. “Com certeza. Ganhará com tranquilidade. ”


-Fábio Faria, o “ministro da Propaganda” de Jair Bolsonaro, foi ao Twitter engrossar as críticas do presidente aos governadores que estão decretando lockdown como forma desesperada de tentar conter o momento mais grave da pandemia da Covid-19.

Os valores estão claramente discriminados nas publicações e são referentes a todos os repasses para os estados: diretos (da União para os entes) e indiretos, como benefícios ao cidadão (Auxílio, Bolsa etc.) e suspensão de dívida. Não há o que contestar, não se briga com números”, escreveu Faria, no Twitter, ao postar links com os valores repassados pela União aos estados.

-Com a exoneração de Alexandre Lopes, o INEP terá o quinto presidente em dois anos, lembrou, em nota, a associação dos servidores do instituto ligado ao MEC.

O texto diz que “a descontinuidade de gestão, com sucessivos períodos de instabilidade, tem contribuído fortemente para comprometer a execução do importante trabalho da autarquia na Educação”. Os servidores alertam “para os graves riscos à instituição, essencial para o desenvolvimento educacional brasileiro, e clamam pela necessidade de gestores com reconhecida capacidade técnica e familiaridade com a temática da educação”.

CENTRAL DOS SERVIDORES

-Sem espaço no DEM, do qual foi presidente e se encalacrou na Lava Jato, o deputado Rodrigo Maia, ex presidente autodeclarado do país, decidiu sair do DEM e ir para o MDB. Se considera traído pelo atual presidente do DEM, ACM Neto que se aliou ao Bolsonaro.

-Com o Centrão, multiplicaram-se por mil as cessões de servidores do INSS, da Saúde, da Educação e dos Transportes para as prefeituras municipais. Numa época em que não há concursos e os órgãos federais estão carentes de servidores.

Ato do ministério da Ciência Tecnologia e Inovações:

-Designar os seguintes representantes do Comitê de Segurança da Informação (CSI): I – Secretaria-Executiva (SEXEC): Titular: Fernando Antonio Rodrigues Dias Suplente: Cláudio Marcelo Albuquerque Nascimento Silva II – Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência (SEAPC): Titular: Daniel Fonseca Lavouras Suplente: Carlos Rogério Antunes da Silva III – Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos (SEFIP): Titular: Carlos Alberto Fernandes Suplente: Margareth Fabíola dos Santos Carneiro IV – Secretaria de Pesquisa e Formação Científica (SEPEF): Titular: Fábio Donato Soares Larotonda Suplente: Savio Tulio Oselieri Raeder V – Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (SEMPI): Titular: José Gustavo Sampaio Gontijo Suplente: Hamilton José Mendes da Silva VI – Departamento de Tecnologia da Informação (DTI): Titular: Fernando Antonio Rodrigues Dias Suplente: Gilson Fernando Botta

-Nomear MARCO ANDRÉ DE OLIVEIRA PEDRO GARBELOTTI para exercer o cargo de assessor técnico, na Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.

-Designar DANIEL CHRISTIANINI NERY para exercer o encargo de substituto eventual no cargo de subchefe adjunto de infraestrutura, da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretária-Geral da Presidência da República.

-Exonerar, o Coronel (EB) CLAUBER GUIMARÃES RÊGO do cargo de coordenador, da Coordenação da Subchefia de Comando e Controle da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

-Exonerar, o capitão de Mar e Guerra FREDERICO CARLOS MUTHZ MEDEIROS DE BARROS do cargo de gerente subchefia de Integração Logística da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

-Nomear, o Capitão de Mar e Guerra MARIO ORLANDO DE CARVALHO JÚNIOR para o cargo de gerente, código Grupo 0002 (B), da Subchefia de Integração Logística da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Atos do Quartel General da Saúde:

-Nomear ADRIANO LIMA DA COSTA, corregedor, da Fundação Nacional de Saúde.

-Nomear BIANCA DINIZ ARNAUD, para exercer o cargo de coordenadora-geral de Inovação de Processos e de Estruturas Organizacionais, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva.

-O STJ já tinha a vaga no do ministro Napoleão Nunes Maia agora tem a do ministro Nefi Cordeiro e terá ainda a do ministro Felix Fischer em 2022, com a aposentadoria compulsória do ministro Felix Fischer, que atingirá 75 anos de idade em agosto.

-O ministro Reynaldo Soares da Fonseca é o novo presidente da Terceira Seção do STJ. A mudança se deve à aposentadoria do ministro Nefi Cordeiro, que ocupava o cargo desde 28 de maio de 2019.

-O ex deputado Eduardo Cunha ultimando providencias para o lançamento de seu livro sobre o impeachment da ex Presidente Dilma.

Previdência Social