Remuneração de ocupantes de cargo público poderá ser reduzida

De autoria do deputado Luiz Lima (PSL/RJ), o Projeto de Lei 802/2021, prevê a redução da remuneração de ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes públicos e políticos no âmbito federal, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Ficando excluídos da redução remuneratória os servidores públicos com atuação nas áreas de saúde, inclusive em funções administrativas, que estejam prestando serviço efetivo durante a emergência de saúde pública e de calamidade pública.

De acordo com a matéria, excepcionalmente, no caso de enfrentamento de emergências de saúde pública e de calamidade pública, com adoção de medidas de isolamento, quarentena e restrição de atividades econômicas, conforme definidas na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a remuneração e o subsídio poderão ser reduzidos, com base nos seguintes percentuais: I – de 10% (dez por cento), para os agentes que percebam remuneração ou subsídio superior a R$ 3.000,00 (três mil reais) e inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); II – de 20% (vinte por cento), para os agentes que percebam remuneração ou subsídio superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); e III – de 30% (trinta por cento), para os agentes que percebam remuneração ou subsídio superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O objetivo do autor, é que os recursos públicos que deixarem de ser empregados no pagamento dos agentes públicos, deverão ser integralmente utilizados em ações e serviços públicos de saúde e assistência social relacionados ao combate da emergência de saúde pública e de calamidade pública.

O momento atual é crítico, mas não podemos aceitar que os servidores públicos paguem a conta da pandemia.

A matéria aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Previdência Social