Mudança no registro de nascimento segue para sanção

Foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (5), a proposta que altera a Lei de Registros Públicos para permitir que a certidão de nascimento identifique a naturalidade do filho, o município de residência da mãe na data de nascimento, se localizado no país.

O texto aprovado é um Projeto de Lei de Conversão da senadora Regina Souza (PT-PI) para a Medida Provisória 776/2017.

O texto aprovado permite também o registro do falecimento na cidade de residência da pessoa, facilitando o processo de obtenção do atestado quando o óbito ocorrer em cidade diferente. Hoje a lei prevê que apenas o oficial de registro do lugar do falecimento poderá emitir o atestado necessário ao sepultamento.

O texto aprovado segue agora para sanção presidencial. As informações são da Agência Câmara.

 

 

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