Ministério da Economia esclarece normas para contratação temporária

Com a chegada do período da páscoa, número de empresas que buscam funcionários temporários cresce

 

O período da Páscoa está próximo e, nessa época do ano, muitas empresas buscam funcionários temporários para auxiliarem com o crescimento de procura por produtos típicos da época. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), este ano, foram abertas cerca de 10,7 mil vagas de trabalho temporário.

O auditor-fiscal da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Mateus Rodrigues, afirma que o trabalho temporário é formal e está previsto na Lei nº 6.019/74. “O empregador pode fazer uma contratação desse tipo sempre que houver uma necessidade temporária de substituição transitória de pessoal permanente ou de demanda complementar de serviços”, explica.

Os contratos podem durar 180 dias e ser prorrogados por mais 90 dias. Depois de passado esse prazo, o trabalhador deverá ser efetivado. Independentemente do período de contratação, este trabalhador tem obrigações e direitos.

“Os trabalhadores temporários têm direito a remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria na empresa, com jornada de oito horas, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, férias proporcionais, remuneração das horas extras, assim como seguro contra acidentes de trabalho”, detalha o auditor.

É importante destacar que quem for contratado temporariamente também tem direito à proteção previdenciária. “Há ainda leis e regulamentos específicos que preveem outros direitos, como o vale-transporte e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ”, finaliza Rodrigues.

 

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