Ministério altera norma sobre repasse emergencial a ações socioassistenciais

*Colaborou Denise Cavalcante

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (8), a Portaria 398/2020. A mesma altera a Portaria nº 369/2020, que dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19.

De acordo com a norma, fica vedado, o repasse direto para pessoas físicas, da ajuda financeira emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

A Portaria ainda determina que, oferta de apoio aos usuários do SUAS que tiveram perda de seus entes em decorrência do Coronavírus, desde que não haja regramento específico para garantir serviço funerário gratuito e que a situação referente à pandemia extrapole o orçamento local previsto para auxílio-funeral no âmbito da política de assistência social.

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