Medidas de manutenção e geração de empregos/Reforma trabalhista

 O Presidente da República, Michel Temer, e os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, do Planejamento, Dyogo Oliveira, do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e da Casa Civil, Eliseu Padilha, participaram de uma cerimônia de apresentação das medidas do programa de manutenção e geração de empregos no Palácio do Planalto.

O Presidente encaminhará ao Congresso Nacional uma Medida Provisória que renomeia o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) para Programa Seguro-Emprego (PSE) e prorroga sua validade por mais um ano.

Na ocasião, ainda foram anunciadas medidas que alteram as relações trabalhistas, entre as quais está a previsão da negociação coletiva entre patrões e empregados sobre as seguintes matérias:

  • Parcelamento das férias anuais em até 3 vezes;
  • Cumprimento da jornada limitada a 220 horas mensais (44 semanais);
  • Participação nos lucros e resultados da empresa;
  • Intervalo intrajornada respeitando o limite mínimo de 30 minutos;
  • Ingresso no Programa do Seguro-Emprego (PSE);
  • Plano de cargos e salários;
  • Banco de horas, garantida a conversão da hora adicional com acréscimo de no mínimo 50%;
  • Trabalho remoto;
  • Remuneração por produtividade;
  • Registro da jornada de trabalho.

Para as negociações coletivas, o governo propõe que haja a escolha de um representante dos trabalhadores por empresa; que a convenção ou acordo coletivo possa ampliar para até cinco representantes por estabelecimento; que a duração de mandato seja de dois anos com possibilidade de reeleição; que haja garantia de participação na mesa de negociação do acordo coletivo; a atuação do representante na conciliação de conflitos trabalhistas da empresa; e a garantia de emprego e estabilidade do representante por até seis meses após o fim do mandato.

O ministro do Trabalho afirmou que “normas e questões de segurança do trabalho não poderão ser objeto de acordo”. O ministro ressaltou ainda que não está previsto nenhum aumento na jornada de trabalho, que deve permanecer em oito horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, salvo os casos específicos, como os de vigilantes, que trabalham 12 horas por dia e folgam 36 horas, por exemplo.

Além disso, outra medida anunciada afeta as relações de trabalho temporário, cuja duração do contrato passa de 90 para 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.

Tão logo o governo divulgue as proposições legislativas a serem utilizadas para efetivar as medidas, encaminharemos as íntegras das matérias e suas respectivas tramitações.

Previdência Social