Licença-prêmio por assiduidade pelo servidor público.

 

A licença-prêmio por assiduidade é direito anteriormente previsto por lei e possibilitava ao servidor (a) público (a), a cada cinco anos ininterruptos, se ausentar por três meses de seu cargo, mantendo a remuneração correspondente.

A previsão original na legislação foi revogada em 1997. Uma problemática relevante sobre o assunto diz respeito ao servidor que adquiriu o benefício e deixou de usá-lo durante sua carreira, vindo a se aposentar com saldo a título de licença-prêmio.

Sendo assim, independentemente de prévio requerimento administrativo, o servidor federal inativo tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional, mas não contada em dobro para a aposentadoria, pois pode contar sob pena de enriquecimento ilícito.

 

Fonte: www.migalhas.com.br/depeso/386551/licenca-premio-por-assiduidade

 

Previdência Social