Lewandowski pede vista e STF suspende julgamento da reforma da previdência

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que analisava regras da reforma da previdência (EC 103/2019) após o ministro Ricardo Lewandowski pedir vista. Antes, votaram o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Edson Fachin. O julgamento atende pedidos de associações que fizeram questionamentos a trechos da emenda que tratam da contribuição previdência extraordinários e alíquotas progressivas.

O relator, Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade de quase todas as regras, com exceção do parágrafo 1º-A do art. 149, que prevê a incidência dos proventos de aposentadoria e pensões que supere o salário mínimo em casos de déficit atuarial. O magistrado entendeu que a interpretação deve ser no sentido de que o aumento só deve ser feito caso haja comprovadamente um déficit previdenciário mesmo depois da adoção da progressividade.

O ministro Edson Fachin, por sua vez, divergiu ao votar pela inconstitucionalidade de mais trechos. Segundo ele, o argumento do déficit não autoriza as alterações do regime jurídico. Fachin afirmou que a previdência do servidor pode se associar a demais propósitos de estabilidade e recrutamento dos profissionais, votando pela inconstitucionalidade do art. 1° da EC 103/2019. O magistrado também complementou que o cálculo de benefícios às trabalhadoras mulheres do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) deve ser aplicado igualmente às servidoras do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).

Com informações do portal Migalhas.

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