Bolsas de estágio não integram o cálculo da renda para concessão de BPC

Os valores recebidos com bolsa de estágio não integram a renda familiar considerada para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Um caso ganhou repercussão após um homem ter solicitado a concessão do benefício, que foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porque os valores recebidos pelas filhas dele foram considerados para o cálculo da renda do grupo familiar. Devido às bolsas de estágio, a renda total da casa ultrapassaria o requisito de 1/4 do salário mínimo (R$ 303) por pessoa.

O segurado recorreu da decisão, por ser uma pessoa com deficiência. Ao analisar o caso, a Turma Recursal entendeu que a deficiência do autor ocasiona impedimentos de longo prazo, que afetam a sua participação na sociedade.

De acordo com o § 9º do artigo 20 da Lei n.8.742/1993, “os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita”. Portanto, as bolsas de estágio das filhas não poderiam ser consideradas para o cálculo da renda.

*Com informações do Jornal Extra.

Previdência Social