Lei antifraudes dificulta concessão de pensão por morte

Conseguir a pensão por morte será mais trabalhoso para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vivem em união estável. O motivo são as novas regras estabelecidas pela Lei 13.846, a chamada lei antifraudes. Segundo o texto, os documentos que comprovem a união estável devem ser de até 24 meses antes da morte do segurado.

De acordo com o advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, na prática, o INSS já exigia uma lista de documentos, dentre eles a declaração do Imposto de Renda em que o segurado constasse como dependente e a certidão ne nascimento dos filhos.

No entanto, quando chegava à Justiça, apenas testemunhas eram necessárias. Agora, como as regras estão na Lei, o segurado terá de apresentar algum documento que comprove a união como um início de prova para, depois, apresentar testemunhas.

Santos acredita que o prazo de 24 meses é prejudicial porque, com isso, o casal em união estável precisará sempre ter documentos recentes comprovando o casamento. “A certidão de nascimento de um filho de três anos, por exemplo, pode não ser válida no INSS. O servidor certamente vai negar, mas a Justiça pode ser que libere”, afirma.

 

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