Justiça anula exigência de teste físico e psicológico em concurso sem previsão legal

O Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Fundação de Atendimento Sócioeducativo do Rio Grande do Sul (Fase-RS) contra decisão que considerou nulas as etapas de aptidão física e psicológica em concurso para provimento de vagas de emprego público. De acordo com os ministros, não basta que os testes estejam previstos no edital, é preciso que haja previsão legal para isso.

A conclusão do TST atende à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a fundação, após denúncia de uma candidata a um dos cargos no concurso de 2012. Segundo o MPT, a fundação estava em desacordo com a Constituição Federal.

 

 


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