INSS normatiza protocolo para retorno gradual das atividades presenciais

PORTARIA Nº 924, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais e adoção das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 422/PRES/INSS, de 31 de março de 2020; na Portaria Conjunta nº 20/SEPRT/ME/MS, de 18 de junho de 2020; na Portaria Conjunta nº 22/SEPRT/SPREV/INSS, de 19 de junho de 2020; no Comunicado nº 1/ME, de 22 de junho de 2020; na Portaria Conjunta nº 27/SEPRT/SPREV/INSS, de 7 de julho de 2020; na Portaria Conjunta nº 36/SEPRT/SPREV/INSS, de 28 de julho de 2020; na Portaria Conjunta nº 46/SEPRT/SPREV/INSS, de 21 de agosto de 2020; na Portaria nº 866/PRES/INSS, de 24 de agosto de 2020; bem como o constante no Processo Administrativo nº 35014.174900/2020-70, resolve:

Art. 1º Normatizar o protocolo mínimo nacional com previsão de aferição de temperatura corporal previamente à entrada de pessoas em suas dependências e consequente inviabilização de entrada das pessoas em estado febril, com o objetivo declarado de proteção da coletividade contra os efeitos da proliferação do novo coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. O protocolo de que trata o caput deverá ser utilizado em caráter subsidiário, respeitando as respectivas regras de cada localidade em que esteja situada uma unidade do INSS e, portanto, deverá ser aplicado apenas quando tais normas não existirem ou forem omissas em determinados pontos.

Art. 2º Para evitar a entrada de pessoas suspeitas ou confirmadas para COVID-19, que possam disseminar a doença nas dependências do INSS, todas as pessoas deverão, além de fazer uso de máscaras, ser submetidas ao serviço de aferição de temperatura corporal, no momento do acesso às unidades do INSS.

§ 1º O aferidor de temperatura, pessoa devidamente treinada para executar a aferição de temperatura, podendo ser servidor, terceirizado ou colaborador, deverá:

I – realizar abordagem com urbanidade e informar sobre o serviço de realização da aferição de temperatura e a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso ao prédio; e

II – aferir a temperatura da pessoa com termômetro infravermelho.

§ 2º Aferida a temperatura de qualquer pessoa, observar-se-á que:

I – se a temperatura estiver dentro da normalidade (<37.5°C), deverá orientá-lo quanto:

a) a necessidade do uso de álcool em gel para higienização das mãos;

b) a importância de manter o distanciamento mínimo de 1m (um metro) entre as pessoas; e

c) a obrigatoriedade o uso de máscara durante todo o período em que permanecer nas dependências do INSS, sendo que:

1. caso se trate de servidores, empregados públicos, contratados temporários, estagiários, terceirizados e colaboradores, deverão ser orientados quanto ao uso dos demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s obrigatórios para realização das suas atividades; e

2. deverá ser fornecida máscara descartável, caso a pessoa que deseje ingressar na unidade do INSS esteja utilizando máscara úmida, suja ou rasgada;

II – se a temperatura for indicativa de febre (>37.5°C), deverá o aferidor reaferir a temperatura, após alguns minutos, preferencialmente com outro termômetro, caso tenha disponibilidade;

III – se a temperatura se mantiver indicativa de febre (>37.5°C) ou superior, o aferidor deverá:

a) restringir o acesso desta pessoa às dependências do INSS; e

b) sugerir que à pessoa procure uma unidade de saúde ou seu médico.

§ 3º Para os servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários, cuja temperatura mantenha-se indicativa de febre (>37.5°C) ou superior, o aferidor deverá sugerir à pessoa que procure uma unidade de saúde ou seu médico, bem como que se mantenha afastado do trabalho e permaneça em isolamento domiciliar, por 14 (quatorze) dias ou até o resultado do teste que elimine a suspeita de infecção.

§ 4º Para os terceirizados e colaboradores, cuja temperatura mantenha-se indicativa de febre (>37.5°C) ou superior, o aferidor deverá informá-lo, ainda, sobre a necessidade de pronto afastamento do trabalho, devendo o INSS:

I – comunicar o fato imediatamente à empresa prestadora do serviço, solicitando a reposição da força de trabalho; e

II – orientar à prestadora de serviço para recomendar o seu empregado a manter isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias ou até o resultado do teste que elimine a suspeita de infecção.

§ 5º Para os segurados, beneficiários ou acompanhantes, cuja temperatura mantenha-se indicativa de febre (>37.5°C) ou superior, o aferidor deverá orientar o cidadão a realizar o reagendamento do serviço por intermédio dos canais remotos, informando sobre o resguardo da data de entrada inicial do requerimento.

Art. 3º As empresas parceiras deverão comunicar imediatamente ao INSS quando da confirmação de caso de COVID-19 em que o colaborador/prestador de serviço tenha trabalhado dentro das dependências do INSS ou tido contato com outros colaboradores, prestadores, ou clientes do INSS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Comunicado 1

INSS e CNJ lançam medidas que vão agilizar concessão de benefícios decididos via judicial

Foto: gov.br

Foram lançados, Laudo Eletrônico no Painel de Peritos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a Integração do PJe aos sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS (INSS Jud). As duas ações – que visam cumprir automaticamente as decisões judiciais –fazem parte do Programa Resolve.

No lançamento, realizado no CNJ, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, destacou que as ações vão facilitar a implementação de decisões judiciais. “Num primeiro momento, a decisão do juiz vai chegar ao INSS de forma automática e, num segundo momento, a implantação do benefício será automática”, afirmou.

Com as soluções tecnológicas em implantação, além dos impactos sobre a redução do tempo de espera para que, de fato, o segurado passe a receber seu benefício previdenciário, o INSS precisará de um número menor de servidores atuando na análise de processos, liberando pessoal para outros atendimentos. A automatização dos procedimentos também deverá reduzir a possibilidade de pagamentos de multas por atrasos nos cumprimentos das decisões e de outras sanções judiciais para o INSS.

O presidente do INSS informou que, com a automatização, em breve, não será mais necessário que o processo passe pelas mãos dos analistas do Instituto. Segundo Rolim, em novembro, o cumprimento de decisões referentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) estará implantado e, em dezembro, será ampliado para os benefícios de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez.

Leonardo Rolim destacou também que esta foi a primeira entrega de um trabalho construído em conjunto com o CNJ, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) e Dataprev. Ele lembrou ainda que, desde 2019, o INSS tem feito grandes esforços para implantá-las de forma mais ágil, por meio da criação das Centrais Especializadas, focadas exclusivamente em decisões judiciais.

Para o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, as medidas trazem importantes resultados ao tornar mais ágeis o cumprimento das decisões. Na ocasião, pontuou que “o Estado é um só e ele existe pra servir a sociedade e pacificar as relações sociais”.

O presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, enfatizou que a tecnologia deve facilitar e não complicar a vida dos cidadãos: “É o primeiro passo para um futuro muito promissor. A decisão judicial estará na mesa do analista do INSS no momento em que é proferida e isso poupa meses”.

Participaram da cerimônia de lançamento – realizada durante a última sessão presidida por Dias Toffoli como presidente do CNJ – o secretário especial da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal; o advogado-geral da União, ministro José Levi Mello de Amaral Júnior; o defensor público-geral, Gabriel Faria Oliveira; e a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Lívia Cristina Marques Peres, entre outras autoridades.

Integração de sistemas


A integração dos sistemas do INSS e o PJE possibilitará a comunicação entre plataformas eletrônicas e viabilizará pontos de automação na tramitação processual das ações previdenciárias.

A iniciativa permitirá a inserção automatizada nos autos do processo judicial eletrônico, bem como informações constantes nos sistemas do INSS que são elementares ao julgamento das causas, tais como, por exemplo, dados de vínculos empregatícios e de benefícios anteriormente recebidos, autos do processo administrativo correspondente ao objetivo do litígio, e laudo da perícia administrativa eventualmente realizada anteriormente.

Por outro lado, propiciará também o envio de ordens judiciais ao INSS, o que constitui tarefa basilar para a futura implantação automatizada de benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por decisão judicial, de forma a garantir maior efetividade da prestação jurisdicional.

A previsão é que, no dia 6 de novembro, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), tanto para idosos quanto para portadores de deficiência, terá sua primeira concessão automática, e, em 19 de dezembro, o mesmo acontecerá com os benefícios por incapacidade.

Acordo de cooperação


Os procedimentos automatizados do INSS Jud fazem parte do Acordo de Cooperação Técnica nº 28, firmado em 20 de agosto de 2019, que teve por objeto o intercâmbio de base de dados constantes em sistemas corporativos – especialmente as direcionadas às ações judiciais em que o INSS seja parte – para que o cidadão possa ter a defesa dos seus direitos assegurados.

O Laudo Eletrônico no Painel de Peritos é uma ferramenta elaborada a partir de estudos voltados a benefícios por incapacidade e assistenciais. As duas ações concretizam a Estratégia Nacional Integrada para a Desjudicialização da Previdência Nacional, que prevê o alinhamento de ações com o Judiciário, por meio de uma atuação coordenada e harmônica com os demais Poderes. 

Comunicado 2

Relatora considera inconstitucional emenda que extinguia RJU para servidores públicos

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF – 12.03.2020

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou, na quinta-feira (3), pela declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 19/1998 que suprimia da Constituição Federal a obrigação de que os entes federados instituíssem o Regime Jurídico Único (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, a ministra, única a votar na sessão, considera que houve violação da regra constitucional que exige aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara e no Senado Federal para alterar a Constituição. O texto está suspenso por liminar deferida pelo STF desde agosto de 2007.

Ausência de quórum qualificado

A ADI foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra alterações introduzidas pela EC 19/1998, entre eles a que alterava o caput do artigo 39 da Constituição Federal para extinguir o RJU e substituí-lo pelo contrato público de trabalho. Os partidos apontam inconstitucionalidade formal, pois o texto promulgado não teria sido aprovado em dois turnos.

Questão interna

Em nome do Congresso Nacional, o advogado-geral da União (AGU), José Levi do Amaral Júnior, se manifestou pela improcedência da ação. Segundo ele, o quórum teria sido obtido num segundo turno de votação, e as alterações de redação teriam sido resolvidas conforme as regras do regimento da Câmara dos Deputados. Para Levi, trata-se de uma questão interna do Legislativo, que não deveria ser resolvida pelo Judiciário.

Segurança jurídica

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, se manifestou pela ratificação da medida cautelar deferida pelo STF. Segundo ele, em razão da segurança jurídica, é mais prudente a preservação da regra atual de estabilidade dos servidores, e o melhor caminho para sua alteração é o Congresso Nacional. Também se manifestaram representantes do PT e do PCB, autores da ação, e do Sindicato dos Trabalhadores de Combate a Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (Sintsaúde-RJ) e do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro, admitidos como interessados no processo.

Burla à Constituição

Para a ministra, ficou comprovado, nos autos, que a proposta de alteração da regra do RJU foi rejeitada no primeiro turno de votação e voltou a ser votada, com nova redação, no segundo turno, quando obteve o quórum necessário. Em seu entendimento, houve violação a duas regras constitucionais: a que exige a aprovação em dois turnos para as emendas constitucionais e a que impede que matéria constante de proposta de emenda que tenha sido rejeitada ou considerada prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. “Submeteu-se, no segundo turno de votação, matéria rejeitada no primeiro, burlando-se o requisito constitucional de aprovação de emendas constitucionais por 3/5 dos votos em cada casa legislativa em dois turnos de votação”, afirmou.

A relatora votou pela inconstitucionalidade da redação dada ao caput do artigo 39 da Constituição Federal pela EC 19/1998. Também confirmou o efeito ex-nunc (dali para adiante) da cautelar deferida pelo STF em 2007 no ponto em que, para evitar um caos administrativo, manteve em vigor as normas editadas durante a vigência do questionado artigo 39 da Constituição.

Mirante

– Prorrogadas, até 31 de janeiro de 2021, as designações para atuação conjunta com o Procurador Natural do 15º Ofício de Combate à Corrupção da Procuradoria da República no Estado do Paraná, ( Força Tarefa a Lava JATO, EM Curitiba), envolvendo os Procuradores ALEXANDRE JABUR, ANTONIO AUGUSTO TEIXEIRA DINIZ, ATHAYDE RIBEIRO COSTA, FELIPE D’ELIA CAMARGO, JOEL BOGO, JULIO CARLOS MOTTA NORONHA, LAURA GONÇALVES TESSLER, LUCIANA DE MIGUEL CARDOSO BOGO, MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA, PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO e ROBERSON HENRIQUE POZZOBON. JANUÁRIO PALUDO e ORLANDO M A R T E L LO. ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA.

– O governo federal editou mil medidas provisórias em 19 anos. A contagem é feita a partir da Emenda Constitucional 32, de 11 de setembro de 2001. A MP que trata da prorrogação do auxílio emergencial por quatro meses com o valor de R$ 300 é a milésima (MP 1.000/2020). A possibilidade da edição de medidas provisórias surgiu na Constituição de 1988, para que o Poder Executivo possa de forma célere atuar em ações que exijam urgência e sejam relevantes. Após a edição da MP, o texto precisa passar por análise do Congresso em até 120 dias.

– A farmacêutica AstraZeneca, responsável por desenvolver a vacina contra a Covid-19 em parceria com a Universidade de Oxford, paralisou temporariamente os testes. Os testes no Brasil, que acontecem em parceria com a Fiocruz, também foram suspensos. Em comunicado, a empresa britânica disse se tratar de uma “ação de rotina”. Pouco antes do anúncio da AstraZeneca, o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, havia dito que a vacinação em massa de brasileiros começaria em janeiro de 2021. Para isso, colocou um veterinário, nas horas vagas, sem nenhuma experiencia em vacinação nem em animais nem humanos para promover a logística da vacinação.

– Pivô da demissão coletiva da Lava Jato de São Paulo, a procuradora Viviane Martinez tirou do acervo da força-tarefa o inquérito que investiga os supostos pagamentos de propina feitos pela Odebrecht a Michel Temer, diz a Crusoé. Segundo a investigação, o ex-presidente teria recebido ao menos R$ 1,4 milhão da empreiteira por meio do amigo João Baptista Lima Filho. Apesar das provas obtidas pela PF — como planilhas, áudios e mensagens — Viviane Martinez entendeu que o caso de Temer não tinha conexão com a operação e o redistribuiu para outro procurador do Ministério Público Federal. Essa foi uma das medidas da procuradora que desagradaram os integrantes da força-tarefa.

– Os últimos atos do ministro Dias Toffoli como presidente do Conselho Nacional de Justiça:

Prorrogar, a partir de 11 de setembro de 2020, a designação da Juíza Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, LÍVIA CRISTINA MARQUES PERES, do e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para continuar exercendo as atribuições de Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Prorrogar, a partir de 11 de setembro de 2020, a designação do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã, ANTONIO CARLOS DE CASTRO NEVES TAVARES, do e. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para continuar exercendo as atribuições de Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Prorrogar, a partir de 11 de setembro de 2020, a designação do Juiz do I Tribunal do Júri da Capital, CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO, do e. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para continuar exercendo as atribuições de Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

– O Facebook fez o depósito judicial da multa de R$ 1,92 milhão fixada por Alexandre de Moraes devido ao descumprimento de parte da ordem para suspender perfis de bolsonaristas investigados no inquérito das fake news. A multa foi imposta pelo ministro do STF porque a empresa impediu a visualização das páginas no Brasil, mas disse que não derrubaria internacionalmente os perfis elencados em decisão judicial.

Central de Servidores

– A senadora Rose de Freitas (ES), com atribulada passagem pelo Senado, saiu do Podemos depois de apresentar PEC. para permitir a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado.

– Os últimos atos do ministro Dias Toffoli no STF foram prorrogando a cessão de servidores do STF ao TSE: DEA MÁRCIA DA SILVA MARTINS PEREIRA, LUCIANA FERREIRA PINTO DA SILVA, RAQUEL RODRIGUES GONTIJO, a MARLUCE FLEURY FLORES, KAMILA MARQUES RODRIGUES e WELLINGTON GALDINO EVANGELISTA.

– EXONERAR: ELEN CRISTINA LACERDA MESQUITA do cargo de secretária especial adjunta da Secretaria Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

– NOMEAR: RENATO DAVID CLARK DE AQUINO, para exercer o cargo de secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

– EXONERAR, a pedido, REIVE BARROS DOS SANTOS, secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia.

– EXONERAR: PAULO ROBERTO CORREIA DA SILVA, superintendente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM.

– NOMEAR: LOUISE CAROLINE CAMPOS LOW, superintendente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM. Viva o Centrão.

– EXONERAR, EDUARDO MAGALHÃES DE LACERDA FILHO, assessor do Gabinete do diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

– Designar o servidor PEDRO PINHEIRO CARDOSO, substituto eventual do diretor de Auditoria, Fiscalização do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

– NOMEAR: JUCENILSON SOARES OLIVEIRA, assessor, na Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– Outorgar a Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, DAMARES REGINA ALVES, a permissão de uso do apartamento funcional nº 602 do Bloco “G” da SQS 316, em Brasília – DF. Depois de 20 meses, d. Damares pediu apartamento funcional.

– A Brasiltour informa:

– Autorizada a procuradora federal TAHIANA VIVIANI VIEIRA, lotada e em exercício na Procuradoria Seccional Federal em Blumenau/SC, a permanecer afastada do País, em razão da concessão de Licença para Capacitação, para conclusão dos relatórios finais das disciplinas do curso de Mestrado em Direito e Ciências Jurídicas, promovido pela Universidade de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 8 de outubro a 30 de dezembro de 2020.

– NOMEAR: VANDERLY CAIANA DE CALDAS, assessor, no Gabinete Adjunto de Informações do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

– EXONERAR, a pedido, CELESTINO TODESCO, chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

– Nomear EDUARDO TEMPORIN, chefe de Gabinete, código DAS 101.5, do Gabinete do Ministro, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

– NOMEAR o Coronel (EB) FREDMAR CABRAL DE OLIVEIRA JUNIOR para o cargo de assistente Militar, da Subchefia de Assuntos Internacionais da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Dança nas cadeiras do Ministério da Educação:

– Designar FRANCISCO ROBERTO BRANDÃO FERREIRA, reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA.

– Designados os novos representantes do Ministério da Educação no Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-FIES):

I – José de Castro Barreto Júnior, como membro titular, para compor em substituição a Maria Fernanda Nogueira Bittencourt;

II – Tomas Dias Sant Ana, como membro suplente, para compor o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-FIES), em substituição a Roberto Endrigo Rosa;

III – Edimilson Costa Silva, como membro titular, para compor o Grupo Técnico do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (GT CG-FIES), em substituição a Roberto Endrigo Rosa,

– Nomear: DÉBORA CRISTINA SOARES SANTOS, assessora, do Ministério da Educação.

– Nomear: MARIA FRANCISCA FERREIRA TRUJILLO, coordenador, da Coordenação Geral de Gestão Estratégica da Educação Básica da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica da Secretaria de Educação Básica deste Ministério – SEB-M EC.

– Dispensar, a pedido, CARLOS ALBERTO ABRAMIDES, analista em Infraestrutura de Transportes, 1575542, da função de coordenador, da Coordenação-Geral de Planejamento e Programação de Investimentos, da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

– Nomear: PERICLES TADEU DA COSTA BEZERRA do Ministério da Economia, chefe de Gabinete, da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura.

– EXONERAR: ALEX CASTALDI ROMERA, Gerente Técnico, código CGE IV, da Diretoria-Presidência da Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC.

Dança das Cadeiras no Ministério da |Justiça e Segurança Pública:

Designar, para compor o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos – CFDD, os seguintes representantes do Ministério do Turismo: I – GLAUCIA TAMAYO HASSLER SUGAI, na qualidade de membro titular; e II – PEDRO MACHADO MASTROBUONO, na qualidade de membro suplente.

Designar, JULIANA OLIVEIRA DOMINGUES, representante da Secretaria Nacional do Consumidor, para compor, na qualidade de Conselheira Titular e Presidente, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos – CFDD, em substituição a Adriana Cristina Dullius Britto.

Nomear, PEDRO AURÉLIO DE QUEIROZ PEREIRA DA SILVA, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor.

Designar o servidor Ruy Emmanuel Silva de Azevedo representante titular da Casa Civil da Presidência da República no Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Nomear, AMANDA JESSIKA GUSMÃO VEIGA, chefe de Assessoria, da Assessoria de Comunicação Social, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Ceder CHRISTIAN VARGAS, ministro de segunda classe, pertencente ao quadro de pessoal do Serviço Exterior Brasileiro, para exercício no Ministério de Minas e Energia.

A Brasitour informa autorizada a prorrogação do afastamento do país da servidora LETÍCIA VON KRÜGER PIMENTEL, Técnica I – Arquiteta e Urbanista, lotada na Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional – IPHAN no Rio de Janeiro, para continuar sua participação no Programa Institucional de Internacionalização/Print CAPES, modalidade Doutorado Sanduíche no Exterior, promovido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, e para apresentação de trabalho aprovado no Congresso do Internacional Seminar of Urban Form Hispanico, em Birmingham, no Reino Unido, com ônus limitado, no período de 12 de setembro a 03 de outubro de 2020.

Previdência Social