INSS normatiza protocolo para retorno gradual das atividades presenciais

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Rolim, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (11), a Portaria 924/2020, que normatiza o protocolo mínimo nacional com previsão de aferição de temperatura corporal previamente à entrada de pessoas em suas dependências e consequente inviabilização de entrada das pessoas em estado febril, com o objetivo declarado de proteção da coletividade contra os efeitos da proliferação do novo coronavírus (COVID-19). O protocolo deverá ser utilizado em caráter subsidiário, respeitando as respectivas regras de cada localidade em que esteja situada uma unidade do INSS e, portanto, deverá ser aplicado apenas quando tais normas não existirem ou forem omissas em determinados pontos.

Para evitar a entrada de pessoas suspeitas ou confirmadas para COVID-19, que possam disseminar a doença nas dependências do INSS, todas as pessoas deverão, além de fazer uso de máscaras, ser submetidas ao serviço de aferição de temperatura corporal, no momento do acesso às unidades do INSS.

Se a temperatura estiver dentro da normalidade (<37.5°C), será orientado quanto a necessidade do uso de álcool em gel para higienização das mãos; a importância de manter o distanciamento mínimo de 1m (um metro) entre as pessoas; e a obrigatoriedade o uso de máscara durante todo o período em que permanecer nas dependências do INSS. Sendo que, caso se trate de servidores, empregados públicos, contratados temporários, estagiários, terceirizados e colaboradores, deverão ser orientados quanto ao uso dos demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s obrigatórios para realização das suas atividades.

A Portaria ainda determina que a s empresas parceiras deverão comunicar imediatamente ao INSS quando da confirmação de caso de COVID-19 em que o colaborador/prestador de serviço tenha trabalhado dentro das dependências do INSS ou tido contato com outros colaboradores, prestadores, ou clientes do INSS.

A retomada do atendimento presencial nas agências da Previdência ocorrerá em 14 de setembro. A retomada deverá ser gradual e o atendimento com agendamento prévio pelos canais remotos.

Previdência Social