INSS indenizará segurado por atrasar perícia que permitiria volta ao trabalho

Um trabalhador que recebia auxílio-doença será indenizado em danos materiais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por não ter conseguido fazer a perícia que autorizaria seu retorno ao trabalho, devido à greve dos médicos-peritos.

Essa decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS). O autor, que mora e trabalha na cidade de Venâncio Aires, afirmou que em 16 de outubro de 2015, fez a solicitação do auxílio-doença, mas a análise técnica foi adiada até março deste ano em decorrência da greve dos peritos. O trabalhador acrescentou ainda que o INSS concedeu o benefício somente até o dia 16 de novembro de 2015 e que ficou sem trabalhar enquanto aguardava perícia sobre seu estado de saúde.  

Segundo a autarquia previdenciária, o segurado apresentou atestado de médico particular, afirmando que não teria condições na época. De acordo com o INSS, a perícia administrativa foi elaborada por servidores que constataram legitimidade e veracidade.

Na análise do caso, o juiz federal Ricardo Alessandro Kern, apontou que a pretensão do segurado é a indenização por danos materiais correspondentes à ausência de liberação para voltar ao trabalho. Ainda segundo ele, foi feita uma alteração no Regulamento da Previdência Social para permitir o retorno do segurado ao emprego sem a realização de perícia médica oficial.

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