Um trabalhador que recebia auxílio-doença será indenizado em danos materiais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por não ter conseguido fazer a perícia que autorizaria seu retorno ao trabalho, devido à greve dos médicos-peritos.
Essa decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS). O autor, que mora e trabalha na cidade de Venâncio Aires, afirmou que em 16 de outubro de 2015, fez a solicitação do auxílio-doença, mas a análise técnica foi adiada até março deste ano em decorrência da greve dos peritos. O trabalhador acrescentou ainda que o INSS concedeu o benefício somente até o dia 16 de novembro de 2015 e que ficou sem trabalhar enquanto aguardava perícia sobre seu estado de saúde.
Segundo a autarquia previdenciária, o segurado apresentou atestado de médico particular, afirmando que não teria condições na época. De acordo com o INSS, a perícia administrativa foi elaborada por servidores que constataram legitimidade e veracidade.
Na análise do caso, o juiz federal Ricardo Alessandro Kern, apontou que a pretensão do segurado é a indenização por danos materiais correspondentes à ausência de liberação para voltar ao trabalho. Ainda segundo ele, foi feita uma alteração no Regulamento da Previdência Social para permitir o retorno do segurado ao emprego sem a realização de perícia médica oficial.