INSS flexibiliza regras para a prova de vida

Quem tem idade superior a 60 anos ou dificuldade de locomoção terão facilidades para realizar o procedimento

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) resolução (677/2019), que estabelece mais uma alternativa para que o idoso realize a prova de vida. Segundo o texto, os segurados com idade igual ou superior a 60 anos pode, além de comparecer à agência bancária, agendar atendimento nas agências do INSS.

Para os segurados acima de 80 anos e beneficiários com dificuldades de locomoção a regra agora é a possibilidade de agendar para que um servidor do INSS vá à residência realizar o procedimento. O agendamento dos serviços pode ser feito pela Central de Atendimento 135 ou pelo site Meu INSS. Neste caso, o agendamento é feito a partir da apresentação de um atestado médico ou declaração, emitidos por um hospital, em uma das agências, com agendamento prévio por telefone ou pelo site.

É importante destacar que quem não fizer a prova de vida no final de 12 meses da última comprovação terá o pagamento do benefício bloqueado. A liberação ocorrerá automaticamente assim que o segurado comparecer para fazer o procedimento.

Dados do INSS apontam que dos mais de 35 milhões de beneficiários do país, 529 mil ainda não fizeram a fé de vida.

 

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