Impacto fiscal das medidas de combate à Covid-19 atinge R$ 615 bilhões em 2020

As medidas adotadas pelo governo federal para combater os efeitos econômicos e sociais da crise gerada pela Covid-19 alcançaram R$ 615 bilhões de impacto primário em 2020, sendo R$ 587,5 bilhões em novas despesas e R$ 27,5 bilhões em redução de receitas. Os dados foram divulgados na sexta-feira (30/10) pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, durante coletiva realizada para analisar e dar transparência às medidas de enfrentamento à Covid-19.

De acordo com Waldery Rodrigues, os números evidenciam as respostas do governo para a contenção dos efeitos da pandemia, mas devem ficar limitadas ao ano de 2020, sem gerar impactos nos orçamentos dos próximos anos. “A consolidação fiscal é nossa grande diretriz, a grande premissa. Tínhamos um gasto em percentual de despesas na ordem de 19,8% em 2019, mas em 2020 esse número vai subir além de 28% e esperamos, com a manutenção do teto de gastos e com a busca de consolidação fiscal, voltarmos a patamares similares, algo como 19,7% do PIB em 2021”, defendeu. 

A consolidação fiscal é nossa grande diretriz, a grande premissa”, Waldery Rodrigues

De acordo com as novas estimativas, as despesas com as políticas de combate aos efeitos da pandemia atingirão 8,6% do PIB em 2020, um esforço fiscal superior ao da média dos países avançados (7,1%) e em desenvolvimento (4,3%). O déficit do setor público – que reúne governo central, estatais federais e estados e municípios – deve chegar a R$ 905,4 bilhões (12,7% do PIB) no ano.

As estimativas consideram a previsão de queda de 4,7% do PIB em 2020, mas esse número pode ser melhorado até o final do ano, já que, de acordo com o secretário, há fortes sinais de recuperação que mostram que o fundo do poço da crise ficou nos meses de abril e maio, tanto em termos de arrecadação quanto em atividade. “De acordo com os dados, indústria, comércio e serviço têm mostrado recuperação em V. Uma forte recuperação”, afirmou Rodrigues.

Políticas com maiores despesas

A maior despesa observada até o momento, de R$ 321,8 bilhões (52% do total gasto), é relativa ao pagamento do auxílio emergencial, benefício financeiro concedido aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados para proteção no período de enfrentamento da pandemia.

De acordo com o secretário, esse gasto, embora elevado, é legítimo e segue a diretriz do governo federal de proteção aos mais vulneráveis, mas deve ser restrito a este ano. “A nossa prioridade é ter os gastos contidos em 2020 e, portanto, não há previsão de extensão do auxílio emergencial”, afirmou.

Em segundo lugar estão os gastos com o auxílio financeiro emergencial federativo de que trata a Lei Complementar 173/2020, que determinou o repasse de R$ 60,2 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios. Já as despesas com o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), política avaliada por Waldery Rodrigues como de alta efetividade e grande impacto positivo na preservação dos postos de trabalho, atingiram R$ 51,6 bilhões até setembro.

Do lado da receita, o principal impacto vem da redução temporária do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) das operações de crédito durante o período da crise da Covid-19, com retração de R$ 20,4 bilhões na arrecadação.

Há ainda um total de R$ 3,8 trilhões (potencial) de ações sem impacto no resultado primário, como medidas regulatórias, de crédito e de alteração na programação financeira, dentre outras.

Estados e municípios

No total, as medidas de apoio a estados, municípios e Distrito Federal para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus atingiram R$ 190,6 bilhões no ano. A ação de maior impacto para os entes subnacionais no lado da receita foi o auxílio financeiro emergencial federativo, transferido em quatro parcelas entre junho e setembro, no valor total de R$ 60,2 bilhões.

Além disso, os estados e municípios contaram com uma economia na despesa na ordem de R$ 35,35 bilhões em razão da suspensão temporária do pagamento de suas dívidas com a União, e de até R$ 24,91 bilhões pela possibilidade de renegociação de obrigações com bancos públicos e organismos internacionais.

Dados da arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) mostram que, no caso dos estados, as medidas adotadas pelo governo federal mais do que compensaram a perda de arrecadação em razão da redução da atividade econômica, de maneira que em 2020 esses entes obtiveram, no acumulado até setembro, 115,2% da arrecadação quando comparado a 2019.

Segundo Waldery Rodrigues, a intenção com os repasses foi proteger a Federação brasileira no momento da pandemia. “O nosso suporte teve alta efetividade. Em média o que os estados receberam não só compensam o que foi arrecadado em 2019, mas tem até um extra, que certamente foi utilizado para combate às mazelas trazidas pela Covid-19”. Os números individualizados por estado podem ser conferidos em  www.gov.br/fazenda/painel.

Reformas

Em sua apresentação, o secretário especial de Fazenda voltou a defender a necessidade da retomada da agenda de reformas. “As reformas estruturais constituem um cardápio importantíssimo para sairmos de maneira sólida do enfrentamento da Covid-19, porque assim como tivemos uma pré-covid, haverá um pós-covid, e para irmos fortes no pós-pandemia precisamos da continuidade da agenda de reformas”, afirmou.

Entre as iniciativas destacadas pelo secretário como prioritárias estão a Reforma Tributária, com redução de complexidade, burocracia e insegurança jurídica; o novo marco legal do trabalho, com redução dos custos para se contratar; o Pacto Federativo;  privatizações e concessões; avanços nos marcos legais (petróleo e gás, ferrovias, cabotagem, energia e saneamento);  nova lei de falências e recuperação judicial e a autonomia do Banco Central.

Dívida Pública

Também foi apresentado na coletiva o Relatório Quadrimestral de Projeções da Dívida Pública, que traz as estimativas, baseadas no relatório Focus, para a evolução da dívida pública em um período de dez anos.

De acordo com o cenário básico, a expectativa é de que a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) alcance 96,0 % do PIB ao final de 2020, um aumento de 20,2 pontos percentuais em relação ao encerramento de 2019 (75,8%). Nos anos seguintes, a DBGG seguirá aumentando lentamente, alcançando 100,8% do PIB em 2026 e, em seguida, entrará em trajetória decrescente, encerrando 2029 em 98,0% do PIB.

O aumento do endividamento é acompanhado por um encurtamento dos prazos médios da dívida, traduzido em maior percentual de títulos vincendos em até 12 meses – 17,2% estimado ao final de 2020 contra uma média histórica de 10,7% observada entre 2006 e 2019 –, o que amplia os riscos de refinanciamento. Segundo o relatório, esse cenário evidencia a necessidade de redução das incertezas macrofiscais e da recuperação econômica.

De acordo com o coordenador-geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública do Tesouro Nacional, Luiz Fernando Alves, é preciso um primário médio de 1,59% do PIB até 2029 para que o país volte aos níveis pré-crise. Isso porque, mesmo que os gastos extras fiquem contidos em 2020, o elevado déficit primário aumenta as despesas com juros futuros que incidem sobre a dívida pública.

Coletiva

Participaram da coletiva o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues; o secretário especial adjunto de Fazenda, Gustavo Guimarães; o subsecretário de Planejamento Estratégico da Política Fiscal do Tesouro Nacional, Pedro Jucá; o subsecretário da Dívida Pública Tesouro Nacional, José Franco; o coordenador-geral de Estudos Econômicos Fiscais do Tesouro Nacional, Rafael Araújo; o coordenador-geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública do Tesouro Nacional, Luiz Fernando Alves; e o coordenador-geral de programação orçamentárias estratégicas da Secretaria de Orçamento Federal, Fernando Cesar Rocha.

*Informações, Ministério da Economia

Comunicado 1

Regularização dos BPCs com status de suspensos ou cessados por não inclusão no Cadastro Único

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/11/2020 Edição: 211 Seção: 1 Página: 120

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Presidência

PORTARIA Nº 1.130, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a regularização dos Benefícios de Prestação Continuada com status de suspensos ou cessados por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único, no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando as disposições constantes dos arts. 3º, 39 e 48-A do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, a Portaria Conjunta nº 17/SEPRT/INSS, de 21 de maio de 2020, a Portaria nº 330/MC, de 18 de março de 2020, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35014.101530/2020-51, resolve:

Art. 1º Dispor sobre as regras e procedimentos para análise e conclusão das demandas oriundas de Benefícios de Prestação Continuada – BPC suspensos ou cessados anteriormente à publicação da Portaria nº 330/MC, de 18 de março de 2020, por não inscrição no Cadastro Único – CadÚnico, conforme o estabelecido na Portaria nº 631/MC, de 9 de abril de 2019, bem como por suspensões ou cessações decorrentes de outros motivos.

Art. 2º Para desbloqueio do crédito ou reativação do benefício que tenha sido suspenso ou cessado, ou ainda, na hipótese de pagamento bloqueado, em razão do disposto no art. 12 do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, o interessado deverá realizar a solicitação junto ao INSS, por intermédio dos canais remotos disponíveis.

§ 1º O Ministério da Cidadania poderá encaminhar ao INSS listagem para reativação automática dos créditos ou benefícios em que foi identificado requerimento de reativação pelo interessado junto ao INSS e inscrição, independente da data em que esta foi realizada no CadÚnico.

§ 2º Os benefícios constantes na listagem encaminhada pelo Ministério da Cidadania para reativação, e não abrangidos pelo procedimento automático, serão reativados de forma manual pelas unidades descentralizadas do INSS.

§ 3º Ficam convalidadas as reativações a que se referem os §§ 1º e 2º realizadas até a data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Nas situações em que o BPC estiver suspenso ou cessado por motivos diversos da não inscrição no CadÚnico, como ausência de saque do valor do benefício ou por não realização de comprovação de vida e, houver solicitação de reativação, deve ser observado, além de outras consultas e procedimentos inerentes a cada motivo de suspensão e cessação, se a situação do CadÚnico no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS se encontra atualizada e válida, conforme disposto no art. 12 do Decreto nº 6.214, de 2007, para que possa ser deferido o pedido do interessado.

§ 1º Como inscrição atualizada e válida entende-se a que foi realizada há menos de 2 (dois) anos, conforme o contido no art. 7º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

§ 2º A reativação do crédito ou do benefício estará condicionada à solicitação do beneficiário junto ao INSS, por intermédio dos canais disponíveis.

§ 3º A reativação do benefício implicará o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado, excetuando o (s) período (s) em que o benefício comprovadamente não é devido.

§ 4º Entende-se por período em que o benefício comprovadamente não é devido, o lapso temporal que já foi objeto de processo de apuração concluído pelo Monitoramento Operacional de Benefícios.

Art. 4º Durante a análise da solicitação de reativação deverá ser verificado, ainda, se o benefício suspenso ou cessado possui tratamento decorrente da apuração de indícios de irregularidades, principalmente as identificadas por meio das Notas Técnicas nº 07, de 17 de março de 2017, expedida pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e nº 20, de 25 de setembro de 2018, expedida pela Diretoria de Tecnologia da Informação do Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários do Ministério do Desenvolvimento Social, por meio de consulta ao Gerenciador de Tarefas – GET.

Art. 5º Os procedimentos de atualização de benefício descritos nesta Portaria não devem ser confundidos com os de revisão de que tratam o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 42 do Decreto nº 6.214, de 2007, ocasião em que será avaliada a continuidade de todas as condições que deram origem ao benefício, principalmente em relação à superação do quesito renda per capita.

Parágrafo único. Se identificado indício de irregularidade, o servidor deverá cadastrar nova tarefa de “Admissibilidade de Indícios de Irregularidades Apontados pela Área de Benefícios” (8619 – sigla ADMIRREG) para a Central Especializada de Suporte – CES correspondente à unidade de manutenção do benefício.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Comunicado 2

Período para contestações do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) começou em 01/11

As empresas que não concordaram com o fator atribuído a elas podem fazer a contestação, por meio eletrônico, no período de 1º a 30 de novembro. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2020, com vigência para 2021, foi calculado para 3.391.568 estabelecimentos e divulgado em 28 de setembro por meio da Portaria SEPRT nº 21.232. Desde junho de 2019, de acordo com a Lei nº. 13.846, a competência para análise das contestações e recursos do FAP é do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

O FAP está disponível nos sites da Secretaria de Previdência (www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br) por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

Aplicado desde 2010, o FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT). Ele pode variar de 0,5 a 2 e incide individualmente para cada estabelecimento da empresa de acordo com seu índice de acidentalidade. Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho, assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no ambiente profissional.

Acidentes e doenças do trabalho ocorrem em todas as empresas, independentemente da forma que são tributadas. Dessa forma, o FAP é um indicador objetivo para considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho no planejamento de seus investimentos.

No quadro abaixo, a distribuição dos 3.391.568 de estabelecimentos que tiveram o FAP 2020, vigência 2021, calculado:

Bônus

3.122.999

92,08%

Neutro

114.526

3,38%

Malus

154.043

4,54%

Total

3.391.568

100,00%

 FAP Vigência 2021

A partir da vigência 2018 houve importantes mudanças no método de cálculo do fator, conforme resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência – CNP nº 1.329 e 1.335, ambas de 2017. São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos assim registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Já os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias e as mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto não são contabilizados.

Assim como nas vigências 2018 e 2019, não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%. Para o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo; e as rescisões por término do contrato a termo.

Com a publicação do Decreto n°. 10.410, de 2020, os percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas não serão mais publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública na página da Previdência Social na internet (www.gov.br/previdencia), facilitando o acesso para todos os cidadãos. Outra mudança é que, a partir deste ano, os percentis serão calculados na versão mais atual da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), ou seja, na versão 2.3.

Mirante

– Um estudo brasileiro é o segundo a nível mundial a associar a falta de vitamina D no organismo aos casos graves de Covid-19. A pesquisa foi conduzida pelo médico Thiago José Martins e mostrou que 94% dos pacientes intubados por causa da doença tinham índices baixos da vitamina. A pesquisa envolveu 176 indivíduos com idade média de 72 anos e que passaram por tratamento na rede Prevent Senior, onde Martins trabalha. O levantamento foi publicado em uma conceituada revista da Sociedade Europeia de Nutrição Clínica e Metabolismo.

– O governo da Argentina negocia comprar unidades do blindado brasileiro Guaraní, da Iveco, de Sete Lagoas/MG. O ministro de Defesa argentino, Agustín Oscar Rossi, visitou, ao lado do ministro brasileiro Fernando Azevedo, a fábrica da montadora). Os argentinos estudam a compra dos blindados 6×6 Guaraní porque, além de serem mais baratos no mercado, eles têm peças (motor e chassis) fabricados em Cordoba. O ministro argentino estava com o embaixador, Daniel Osvaldo Scioli, ainda desolado pois o governo brasileiro não tomou conhecimento da proposta Argentina de um gasoduto entre Buenos Aires e Porto Alegre.

– O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL senador Davi Alcolumbre, deu mais 60 dias (até 29 de janeiro de 2021) para a Medida Provisória nº 998, de 1º de setembro de 2020, que transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A e dá outras providências”.

– O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, senador Davi Alcolumbre. Deu mais 60 dias (até 29 de janeiro de 2021) para a Medida Provisória nº 999, de 2 de setembro de 2020, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 67.600.886.209,00, para o fim que especifica, e dá outras providências”.

– O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,senador Davi Alcolumbre, deu mais 60 dias (até 29 e janeiro de 2021) para a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, , que “Institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus(covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

– No primeiro semestre de 2020, o lucro dos bancos chegou a R$ 41 bilhões, uma queda de 32% em relação ao mesmo período do ano passado. No primeiro trimestre, as instituições financeiras lucraram R$ 22,5 bilhões e 18,5 bilhões no segundo trimestre. Por enquanto os bancos estão sentados nos lucros do 3º semestre e temem pelos resultados do 4 º trimestre e do ano, embora tenham sido beneficiados por um Proer.

– Designados os membros do Ministério Público para atuação no Grupo de Trabalho de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais, junto à Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais: I – ADRIANO AUGUSTO LANNA DE OLIVEIRA – Procurador da República; II – ANA CAROLINA PINTO FRANCESCHI – Promotora de Justiça do Paraná; III – CRISTINA NASCIMENTO DE MELO – Procuradora da República; IV – DALVA MARIN MEDEIROS – Promotora de Justiça do Estado do Paraná; V – GUSTAVO KENNER ALCÂNTARA – Procurador da República; VI – JOÃO EDSON DE SOUZA – Promotor de Justiça de Tocantins; VII – JÚLIO JOSÉ ARÁUJO JÚNIOR – Procurador da República; VIII – MARCELA DO AMARAL BARRETO DE JESUS AMADO – Promotora de Justiça do o Rio de Janeiro; IX -MÁRCIA BRANDÃO ZOLLINGER – Procuradora da República; X – MARCO ANTÔNIO DELFINO DE ALMEIDA – Procurador da República; XI – ROBERTA ROSA RIBEIRO – Promotora de Justiça do Rio de Janeiro; e XII – SOLANGE LINHARES BARBOSA – Promotora de Justiça de Mato Grosso.

CENTRAL DOS SERVIDORES

– O Governo brasileiro felicitou os senhores Luis Alberto Arce Catacora e David Choquehuanca por sua eleição à Presidência e Vice-Presidência do Estado Plurinacional da Bolívia.

– NOMEAR, FABIO WAJNGARTEN, para exercer o cargo de secretário especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

– NOMEAR, VITOR ELISIO GÓES DE OLIVEIRA MENEZES, para exercer o cargo de secretário-executivo do Ministério das Comunicações, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

– NOMEAR, a partir de 11 de novembro de 2020, VALDINEY VELOSO GOUVEIA, professor da Universidade Federal da Paraíba, para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos.

– NOMEAR, JULIANO ALCÂNTARA NOMAN, para exercer o cargo de diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, com mandato até 19 de março de 2025, na vaga decorrente do término do mandato de José Ricardo Pataro Botelho de Queiroz.

– NOMEAR, MEIRUZE SOUSA FREITAS, para exercer o cargo de diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com mandato até 12 de dezembro de 2024, na vaga decorrente do término do mandato de Renato Alencar Porto. Brasília, 3 de novembro de 2020; 199º da Independência.

– DESIGNAR, o General de Exército EDSON LEAL PUJOL, Comandante do Exército, para substituí-lo, no cargo de Ministro de Estado da Defesa no período de 4 a 9 de novembro de 2020, durante as férias do titular da Pasta. FERNANDO AZEVEDO E SILVA.

– NOMEAR, ANTÔNIO BARRA TORRES, para exercer o cargo de diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com mandato até 21 de dezembro de 2024, na vaga decorrente do término do mandato de William Dib.

– NOMEAR, ALEX MACHADO CAMPOS, para exercer o cargo de diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com mandato até 31 de março de 2025, na vaga decorrente do término do mandato de Fernando Mendes Garcia Neto.

– NOMEAR, CRISTIANE ROSE JOURDAN GOMES, para exercer o cargo de diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com mandato até 24 de julho de 2022, na vaga decorrente da nomeação de Antônio Barra Torres a Diretor-Presidente da referida agência.

– RECONDUZIR, CLÊNIO AMORIM CORRÊA ao cargo de Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia.

– NOMEAR, KÁTIA VALVERDE JUNQUEIRA, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no cargo de Juíza Titular, na vaga decorrente do término do segundo mandato de Cristiane de Medeiros Brito Chaves Frota.

– NOMEAR, mediante promoção, pelo critério de merecimento, JOÃO MARCELO BALSANELLI, Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, em vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Ricardo Geraldo Monteiro Zandona.

– DISPENSAR, o Cel EB FREDERICO PINTO SAMPAIO de exercer a função de chefe da assessoria militar, na Assessoria Militar da Vice-Presidência da República.

Previdência Social