INSS altera regras para análise do direito ao Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11), a Portaria 1047/2022, na qual realiza mudanças nas regras relacionadas à análise do direito ao benefício de Auxílio-Inclusão para Pessoas com Deficiência.

Com as mudanças, os segurados devem exercer uma atividade remunerada que os enquadrem como segurados da Previdência Social à época da entrada do requerimento para terem acesso aos valores. Além disso, é necessário estar dentro dos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre eles a renda mensal per capita.

Foram alterados também os fatores que podem ocasionar na interrupção ou suspensão do benefício, como contribuição no BPC acima de dois anos no caso de aprendizes ou segurados que usam o benefício, mas exercem atividade remunerada. A deficiência será presumida uma vez que o requerente esteja com seu benefício assistencial ativo, suspenso ou cessado.

Passa a valer ainda a aferição dos valores à época em que o requerimento foi realizado pelo segurado. Também foi estabelecido um limite de dois salários mínimos de remuneração (com até um salário mínimo para segurados especiais sem contribuição facultativa).

Não será exigida a continuidade de contribuições para segurados especiais que são contribuintes facultativos, desde que comprovada a continuidade da atividade remunerada dentro do período de cessão do auxílio. Para segurados especiais ou sem contribuição facultativa, será considerada como data de início de atividade remunerada o que estiver registrado na documentação apresentada. Já para trabalhadores avulsos, o primeiro dia em que foi efetuada a primeira contribuição previdenciária sem interrupções.

Previdência Social