Idoso poderá desistir de serviços contratos por telefone em até 45 dias

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 10380/18) que concede prazo de 45 dias para que o idoso possa desistir de produtos e serviços contratados por telefone, meios eletrônicos de comunicação ou a domicílio.

Segundo informou a Agência Câmara, a medida será analisada ainda pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e também pelo Plenário.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90), que atualmente prevê prazo de sete dias para todos os consumidores.

 

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