Idade para pessoa com deficiência ser considerada idosa é alterada

Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência o Projeto de Lei 1118/11 que altera a idade para a pessoa com deficiência ser considerada idosa. Pelo texto aprovado a pessoa com deficiência será considerada idosa aos 50 anos.

O PL permite ainda a redução desse limite, mediante avaliação da deficiência, feita a partir de laudos biopsicossociais. Os laudos deverão ser elaborados por médicos juntamente com especialistas que avaliam as barreiras sociais e psicológicas enfrentadas pela pessoa.  

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e tem caráter conclusivo.

 

Previdência Social