Governo estuda adotar novas medidas de impacto ao funcionalismo público

Assim como ocorreu em 2015, ainda sob o comando da ex-presidente Dilma Rousseff, o governo federal estuda propor ao Congresso Nacional a alteração da meta fiscal para 2017, de déficit primário de R$ 139 bilhões, uma vez que o conjunto de medidas anunciadas com o objetivo de equilibrar as contas públicas – tais como o novo Programa de Demissão Voluntário (PDV) para servidores públicos, o aumento da alíquota do PIS e da Cofins sobre combustíveis e o aumento do corte orçamentário –, não parecem ser suficientes para o alcance da meta.

Tal fenômeno pode ser explicado, de um lado, pela frustração de receitas previstas da repatriação de recursos do exterior, da reoneração da folha de pagamento das empresas e em razão da lenta recuperação econômica, e, por outro, ao elevado esforço realizado pelo governo (em grave momento de asfixia orçamentária) no sentido de assegurar a aprovação das reformas e da manutenção da governabilidade através da liberação de valores vultosos de emendas parlamentares, da apresentação do Refis para o setor Rural, que prevê inclusive a redução de alíquota do Funrural, e de mudanças promovidas pelo Congresso ao novo Refis das empresas, que prevê desconto de multas e juros em até 99%.

Do mesmo modo, é importante salientar que ainda que não tivesse havido tamanha frustração de receita, a Emenda Constitucional 95, que instituiu o Teto de Gastos Públicos, teria o condão de criar dificuldades operacionais ao funcionamento da máquina pública com a mesma magnitude da ora vivenciada.

Nesse contexto, além de pressionar pela aprovação da reforma da previdência, a equipe econômica do atual governo já deu sinais de que apresentará medidas para o corte de despesa com pessoal, conforme se depreende das últimas ações do governo e das falas do ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, que afirmou que o governo prepara uma “ampla reforma para racionalizar e aprimorar a administração pública”, e da secretária do Tesouro, Ana Paula Vescovi, que avalia a postergação da implementação do reajuste salarial de servidores públicos para 2018, cuja iniciativa e sanção foi realizada pelo próprio governo Temer.

Diante de tudo isso, é importante alertar que setores do governo analisam a retomada da discussão sobre os temas da regulamentação do teto remuneratório da administração pública – art. 37, inciso XI e §§ 9º e 11 da Constituição – e da demissão de servidor público estável – art. 41, §1º, inciso III e art. 247 da Constituição.

Sobre a regulamentação do teto remuneratório tramitam na Câmara dos Deputados, entre outros, os projetos de lei n.ºs 3123/2015 e 6726/2016.

O PL 3123/2015, que é de autoria do Poder Executivo, está pronto para inclusão na pauta de plenário, inclusive com a fase de discussão já encerrada (no dia 24/02/2016), restando pendente de deliberação apenas a subemenda substitutiva global do então relator, deputado Ricardo Barros (PP/PR).

Já o PL 6726/2016, que é oriundo da Comissão do Extrateto do Senado, cuja relatoria foi desempenhada pela senadora Kátia Abreu (PMDB/TO), aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), que é presidida pelo deputado Orlando Silva (PCdoB/SP).

Por outro lado, sobre a demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho tramitam os projetos de lei complementar n.ºs 248/1998, na Câmara, e 116/2017, no Senado.

O PLP 248/1998, que é de autoria do Poder Executivo, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, restando pendente apenas a votação no plenário da Câmara de três emendas oferecidas pelo Senado, que possuem objetivo de ampliar o rol de carreiras contempladas com o título de “exclusivas de Estado”, bem como de assegurar tratamento diferenciado para essas carreiras. Em síntese, o projeto estabelece que o servidor público será demitido se receber dois conceitos sucessivos de desempenho insuficiente ou três interpolados num período de cinco anos.

Já o PLS 116/2017 Complementar, de iniciativa da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), aguarda parecer por parte do senador Lasier Martins (PSD/RS) no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ). A matéria estabelece que será exonerado o servidor público estável que receber quatro conceitos sucessivos de desempenho negativo ou cinco interpolados nas últimas dez avaliações. O projeto, contudo, possui flagrante vício formal de inconstitucionalidade, uma vez que o art. 61, § 1º, inciso II, alínea ‘c’, da Constituição Federal, prevê que a competência para elaboração de leis que disponham sobre servidores públicos, regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria é privativa do chefe do Executivo.

No tocante aos projetos que versão sobre a demissão por insuficiência de desempenho, segue anexo quadro comparativo do PLP 248/1998 original, do texto aprovado inicialmente pela Câmara e das emendas oferecidas pelo Senado Federal, juntamente com alguns comentários sobre o PLS 116/2017 Complementar.

 

Previdência Social