Governo estabelece regras de empréstimos consignados a beneficiários do Auxílio Brasil

O Ministério da Cidadania, através da Portaria 816/22 publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União, estabeleceu os procedimentos para que os beneficiários do Auxílio Brasil possam pedir empréstimos consignados. A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) ficará a cargo do desconto em folha das parcelas de empréstimos consignados do auxílio.

As instituições financeiras não podem fazer qualquer divulgação de marketing ou ofertas com o objetivo de convencer os beneficiários a fazerem contratos de empréstimo consignado. Além disso, os bancos devem possuir uma autorização do Banco Central, encaminhar ofício ao Ministério da Economia e possuir habilitação para a realização da modalidade de empréstimo.

O beneficiário deve autorizar a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias para a efetivação do contrato. Para a contratação, o beneficiário deve apresentar documento de identidade, CPF, autorização de consignação autorizada e questionário de orientações de educação financeira.

Caso haja alterações do responsável familiar pelo benefício, a autorização permanece válida quando o tomador do empréstimo permanece no grupo familiar ou quando compõe um novo grupo familiar que também recebe o benefício. A instituição financeira é a única responsável pelo pagamento do benefício.

O pedido deve ser realizado de forma exclusiva na agência bancária onde é realizado o pagamento do Auxílio Brasil. Uma vez confirmado o contrato, a instituição deve liberar o valor em até dois dias úteis. O número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não pode ultrapassar os 3,5% ao mês.

 

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