GEAP esclarece que cobrança retroativa não é vinculada a qualquer ação da Anasps 

A GEAP – Autogestão em Saúde esclarece, por meio de nota divulgada em seu site, que o reajuste anual de 9,76% aplicado nos planos de saúde e que vem sendo cobrado dos beneficiários e associados de forma retroativa não é vinculado a qualquer ação judicial em que a Anasps seja parte, e sim à Resolução/GEAP/CONAD nº 342/2018, com vigência a partir de fevereiro de 2019.

A operadora informa, ainda, que estará à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.  

Confira na íntegra a nota de esclarecimento:
https://www.geap.com.br/download/institucional/resposta-notificacao-anasps.pdf

 

Previdência Social