Entidades que descontarem mensalidade sem autorização podem ser punidas

A partir de agora entidades associativas ou sindicais de aposentados e pensionistas que sem a autorização do associado descontarem a mensalidade diretamente na folha de pagamento do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), serão punidos.

De acordo com a proposta que altera a Lei de Benefícios Previdenciários, qualquer pedido de desconto sem a devida autorização acarretará em: multa de 50% a 100% conforme a gravidade, sobre o valor irregularmente pelas entidades, sendo o montante destinado ao INSS. Como ainda, a restituição ao segurado do valor irregularmente arrecadado pelas entidades acrescido de multa de 2%.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Previdência Social