Entidades protetoras dos animais terão dedução do IR

Contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) poderão deduzir do imposto de renda as doações efetuadas a entidades civis sem fins lucrativos que prestem de forma exclusiva serviços gratuitos de proteção aos animais. É o que estabelece o Projeto de Lei 7878/2017 aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Segundo informações divulgadas pela Agência Câmara, o texto fixa limites para a dedução: 3% na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas e 1% na Escrituração Contábil Fiscal das Pessoas Jurídicas. Além disso, será vedada a dedução a pessoas que utilizarem desconto simplificado, apresentar a declaração em formulário ou entregar a declaração fora do prazo.

O PL será ainda analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Previdência Social