Empresários poderão parcelar multas aplicadas pelo governo

Por meio da Instrução Normativa nº 43, publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Economia estabeleceu novos procedimentos para o pagamento de multas provenientes de contratos administrativos aplicadas aos fornecedores do governo federal.

De acordo com o texto, o fornecedor poderá solicitar o parcelamento e adiamento da cobrança até 2021.

A medida tem o objetivo de manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus.

Segundo o secretário de Gestão, Cristiano Heckert, esta iniciativa pode ajudar os fornecedores a manterem empregos durante a crise.

De acordo com a IN, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que dentro da vigência do respectivo contrato.  A norma estabelece, ainda, um valor mínimo para cada parcela, que não poderá ser inferior a R$ 500,00. Além disso, o valor da parcela será corrigido mensalmente pela taxa Selic.

Uma outra regra definida pela IN trata da compensação dos débitos a partir de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa. Para este processo, serão observados os prazos de validade de cada contrato administrativo. Esta vantagem não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses.

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