Decreto que regulamenta a contribuição de motorista de aplicativo ao INSS é publicado

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que regulamenta a exigência de inscrição de motoristas de aplicativos como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, prevista na Lei 12.587/2012.

Desta forma, os motoristas passam a recolher contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a ter direito a benefícios previdenciários. A medida busca elevar a formalização dos motoristas e aumentar a receita da Previdência.

Pelo decreto, os motoristas também têm a opção de se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), desde que se enquadrem nas regras. O motorista terá que fazer sua inscrição no INSS e a competência de regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros é dos municípios e do Distrito Federal.

Também é de responsabilidade do motorista a comprovação da inscrição às empresas e, ao INSS, caberá apenas fornecer os comprovantes.

No entanto, as empresas poderão firmar, após autorização do INSS, contrato de prestação de serviços com a Dataprev “para fins de confirmação da existência ou não da inscrição dos segurados”.

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